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Brasil O julgamento do deputado federal Nelson Meurer foi suspenso. A ação contra o parlamentar é a primeira da Operação Lava-Jato a ser julgada no Supremo Tribunal Federal

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O deputado Nelson Meurer é acusado de corrupção e lavagem de dinheiro. (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

Após cinco horas de sessão e dos votos pela condenação dos ministros Edson Fachin e Celso de Mello, a Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) adiou para a próxima terça-feira (29) a conclusão do julgamento do deputado federal Nelson Meurer (PP-PR).

Faltam ainda os votos dos outros três ministros da turma (Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski).

Se ao final prevalecer as posições de Fachin e Celso de Mello, será a primeira condenação de um político no STF em razão da Operação Lava-Jato.

A ação penal contra Meurer é a primeira da Lava-Jato a ser julgada no tribunal. A defesa do deputado contesta as acusações contidas na denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República) e diz que não há elementos para justificar condenação.

Edson Fachin

Relator da Operação Lava-Jato no Supremo, o ministro Edson Fachin votou nesta terça (22) pela condenação do deputado federal Nelson Meurer (PP-PR) por corrupção e lavagem de dinheiro.

Para Fachin, ao contrário do que afirma a defesa, Meurer exercia influência no seu partido, o PP, e se beneficiou do esquema de corrupção que operou na Diretoria de Abastecimento da Petrobras. A defesa contesta a denúncia, de corrupção e lavagem de dinheiro, apresentada pela PGR.

O ministro entendeu não haver provas suficientes de que Meurer tenha participado de todos os 161 contratos irregulares apontados pela PGR, mas afirmou estar comprovado que ele recebeu propina do esquema, abastecido pelas empreiteiras que mantinham contrato com a estatal.

“O quadro probatório é robusto em relação ao recebimento de vantagens indevidas, contando em muitos casos, com o auxílio de seus filhos”, afirmou Fachin.

Segundo a denúncia feita pela PGR, Meurer teria recebido R$ 29,7 milhões em 99 repasses mensais de R$ 300 mil, operacionalizados pelo doleiro Alberto Youssef.

No entendimento de Fachin, as provas nos autos mostram que o deputado recebeu, “periodicamente” e com ajuda dos filhos, “vantagens indevidas que lhe eram disponibilizadas por Paulo Roberto Costa [ex-diretor da Petrobras]” e intermediadas pelo doleiro Alberto Youssef.

O deputado, ainda de acordo com a denúncia, também teria recebido outros R$ 4 milhões em espécie para a campanha e outros R$ 500 mil na forma de doações eleitorais da construtora Queiroz Galvão. Os filhos teriam contribuído para receber e esconder a origem do dinheiro.

Para Fachin, não ficou comprovado que Meurer recebeu os R$ 4 milhões, mas, no entendimento dele, a doação oficial feita pela construtora teve intenção criminosa.

Celso de Mello

Ministro-revisor do caso, o ministro Celso de Mello acompanhou o voto de Fachin em relação à acusação de corrupção passiva e à de lavagem de dinheiro.

O ministro ressaltou que Meurer foi “beneficiário direto” do esquema e tinha “clara ciência da origem dos valores” recebidos.

Ao contrário do que sustenta a defesa do deputado de que as acusações se baseiam apenas no depoimento de delatores, o ministro destacou haver “farta existência de fontes autônomas de prova que corroboram de forma extremamente persuasiva” o relato dos delatores.

Em relação às doações oficiais de campanha, Celso de Mello também entendeu que ele usou um caminho oficial para dissimular a “natureza ilícita da verba”.

O ministro também considerou que os filhos do parlamentar o ajudaram no recebimento de propina. Em relação à lavagem de dinheiro, ele votou por absolver os dois filhos.

Acusação e defesa

O julgamento teve início na semana passada, quando a acusação e a defesa apresentaram os seus argumentos sobre o caso.

Na ocasião, a defesa contestou as acusações de corrupção e lavagem de dinheiro e pediu a absolvição alegando que a denúncia se baseou somente na palavra de delatores e que não há provas diretas do recebimento de propina e tentativa de esconder os recursos

Antes de entrarem no mérito do julgamento, para julgar ou condenar o deputado, os ministros rejeitaram todas as “questões preliminares” levantadas pela defesa, que contestavam aspectos da tramitação do processo no STF.

 

 

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