Quarta-feira, 08 de outubro de 2025
Por Redação O Sul | 1 de setembro de 2020
Por meio de sua Preduc (Promotoria de Justiça Regional da Educação), o MP (Ministério Público) do Rio Grande do Sul expediu uma recomendação para que a prefeitura de Venâncio Aires (Vale do Rio Pardo) revogue ou suspenda um artigo de decreto municipal que autorizou a retomada das aulas presenciais da Educação Infantil na rede particular local. O prazo, de 24 horas, termina na tarde desta quarta-feira (2).
A titular do órgão, Vanessa Vargas, determina que o Município não deve autorizar o funcionamento de aulas presenciais em escolas das redes de ensino públicas (municipais ou estaduais) e particulares, bem como estabelecimentos educativos, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças. Isso pelo menos até que um novo decreto do governo gaúcho ou federal disponha o contrário.
Além disso, o Executivo municipal deve informar à Preduc as providências adotadas para o cumprimento da recomendação. A promotora sublinha, no documento, que a não observação da medida poderá resultar no ajuizamento de Ação Civil Pública e encaminhamento de cópia do expediente à Procuradoria de Prefeitos para apuração de eventual prática de crime.
Resposta
Após a recomendação para que reconsidere a medida, a prefeitura se manifestou sobre o assunto em seu site oficial. Durante o dia, o Executivo Municipal participou de videoconferências com a Promotoria de Justiça para debater a pauta e prometeu se pronunciar em relação à decisão até a tarde desta quarta-feira.
Ainda, na tarde de hoje, em contato com a presidência da Famurs [Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul] foi discutido o cronograma proposto pelo Governo do Estado de retomada das atividades da educação infantil a partir da terça-feira da semana que vem (8).
“Vale salientar que no município são mais de 700 crianças de zero a 5 anos matriculadas em educandários infantis”, ressalta o texto. “No entanto, apenas 163 haviam retornado às atividades em oito escolas infantis particulares nesta quarta-feira. Diversos protocolos haviam sido determinados para garantir um retorno, de forma gradual, controlada e restrita, permitindo a capacidade limitada até 50% dos alunos, sendo que menos de 30% haviam retornado às salas de aula.”
“Cada educandário também organizou um Plano de Contingência com todas as medidas necessárias de prevenção e controle da disseminação da Covid-19”, prossegue. “Os pais das crianças que estavam cientes assinaram um termo junto a cada estabelecimento de educação.”
(Marcello Campos)
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