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Geral O Ministério Público do Espírito Santo quer que extremista que expôs menina vítima de estupro pague 1 milhão e 300 mil reais de indenização

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Sara Winter teve acesso, de forma ilegal, a detalhes do caso de uma criança vítima de violência sexual que corre em segredo de Justiça. (Foto: Reprodução/Instagram)

O MP-ES (Ministério Público do Estado do Espírito Santo), por meio da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de São Mateus, propôs uma ACP (Ação Civil Pública) contra a extremista Sara Fernanda Giromini, conhecida como Sara Winter. Ela teve acesso, de forma ilegal, a detalhes do caso de uma criança vítima de violência sexual que corre em segredo de Justiça.

Além do acesso ilegal, Sara Winter publicou um vídeo nas redes sociais, por meio do perfil do Instagram, nomeado “sarawinter” (Sara Winter), bem como na página do Twitter, divulgando expressamente o nome da criança e tornando público o endereço do hospital onde ela passaria por um procedimento de interrupção da gestação indesejada. Na gravação, que obteve aproximadamente 66 mil visualizações, ela expõe a criança e a família dela e conclama os seguidores a se manifestarem, em frontal ofensa à legislação protetiva da criança e do adolescente.

O principal pedido da ACP é para que Sara Winter seja condenada a pagar uma indenização a título de dano moral coletivo, em valor a ser arbitrado pelo juízo. Esse valor deve ser revertido ao Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente. Foi dado o valor de 1,32 milhão de reais para a causa.

A atitude ilícita teve como consequência uma manifestação em frente ao hospital pernambucano onde foi realizado o procedimento médico, quando a família da criança e os profissionais de saúde foram hostilizados. Essa conduta, conforme a ACP, está incluída em uma estratégia midiática de viés político e sensacionalista, que expõe a triste condição da criança de apenas 10 anos de idade.

A proteção das crianças e adolescentes, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069/90), visa colocar a infância e juventude a salvo de toda e qualquer forma de negligência, discriminação, violência, crueldade, exploração e opressão, cumprindo o mandamento constitucional no sentido de ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar às crianças e adolescentes, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, de acordo com o artigo 227, da Constituição Federal.

Neste contexto, a conduta de Sara Winter no ambiente cibernético violou o dever, previsto constitucionalmente, “da sociedade assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito […] à dignidade, ao respeito, […], além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, conforme o caput do artigo 227.

Além disso, por força de norma supralegal, crianças e adolescentes não podem ser “objeto de interferências arbitrárias ou ilegais em sua vida particular, sua família, seu domicílio ou sua correspondência, nem de atentados ilegais a sua honra e a sua reputação” (art. 16, 1, da Convenção sobre os Direitos da Criança, promulgada pelo Decreto nº 99.710/1989) e “têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis” (art. 15 do Estatuto da Criança e do Adolescente).

O direito fundamental ao respeito inclui a “inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem” (art. 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente), tanto que a Lei nº 13.431/2017, ao estabelecer o específico sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente, exige que eles devem “ter a intimidade e as condições pessoais protegidas quando vítima ou testemunha de violência” (art. 5º, III, destacado).

Nesse caso específico, vítima e toda a coletividade também são tuteladas pela Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), que tem o uso fundado no dever de respeitar “os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais”, além da “finalidade social da rede” (art. 2º, II e VI). Ao dar publicidade, por meio da rede social Twitter, ao endereço do hospital onde se encontrava a criança vítima de violência sexual, Sara Winter desrespeitou a Constituição Federal, que tem foco na dignidade da pessoa humana.

A ACP também destaca que não existe vedação legal à publicação de notícia jornalística que trate de atos violentos praticados contra crianças ou adolescentes. O que não se permite é explorar a imagem com o intuito de obter ganhos políticos a partir da grande audiência gerada pela mensagem sensacionalista. As informações são do MP-ES.

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