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Política O Ministério Público Federal mapeia as universidades que homenageiam os torturadores

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Objetivo é fazer o Estado cumprir o direito de conhecer a verdade sobre crimes durante o regime militar. (Foto: Reprodução)

Universidades e institutos federais de educação de todo o país deverão informar ao MPF (Ministério Público Federal) sobre homenagens concedidas a quaisquer dos 377 acusados por graves violações de direitos humanos durante o regime militar, já identificados no relatório final da Comissão Nacional da Verdade. A solicitação é da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e foi encaminhada a mais de cem instituições públicas de ensino superior em todo o país.

Deborah Duprat, a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, pede que os estabelecimentos apontem a existência de títulos honoríficos, nomes de prédios, salas, espaços, ruas, praças ou logradouros dos campi que façam alusão a pessoas responsáveis direta ou indiretamente pela prática de tortura e assassinatos cometidos durante a ditadura militar, entre 1964 e 1985.

No texto, o órgão do MPF destaca que a medida busca “cumprir a obrigação do Estado brasileiro em garantir o direito de conhecer a verdade sobre crimes e outras violações de direitos, bem como meios para a construção e a preservação da memória histórica”.

Condenações

Em 2010, na sentença ao Brasil no caso Gomes Lund, que trata da Guerrilha do Araguaia, a Corte Interamericana de Direitos Humanos apontou que a privação ao acesso à verdade dos fatos é uma forma de tratamento cruel e desumano. A decisão também apontou que o Estado brasileiro é responsável pela violação da liberdade de pensamento e de expressão, por afetar o direito a buscar e a receber informação, bem como o de conhecer a verdade sobre as violações praticadas durante a ditadura.

Desde 2010, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão conta com um grupo de trabalho sobre o tema Direito à Memória e à Verdade. O colegiado busca “a apuração da verdade na justiça de transição, na redescoberta do passado e na adoção de mecanismos capazes de ouvir as vozes das vítimas”.

Morte de Herzog

Mais de quatro décadas depois da morte de Vladimir Herzog, em 24 de outubro de 1975, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou no dia 4 de julho o Estado brasileiro pela falta de investigação, julgamento e sanção dos responsáveis pela tortura e assassinato do jornalista. O Brasil terá de seguir uma série de determinações do tribunal.

Vladimir Herzog foi morto aos 38 anos, após se apresentar espontaneamente para depor no DOI-Codi, durante a ditadura militar.

Para a Corte, ligada à OEA, o Estado é responsável pela violação ao direito de “conhecer a verdade e a integridade pessoal” em prejuízo dos parentes de Herzog. O documento menciona a mãe, Zora; a mulher, Clarice; e os filhos, André e Ivo Herzog.

A Corte ordenou o Estado a reiniciar, com a devida diligência, a investigação e o processo penal cabíveis pelos fatos ocorridos em 1975 para identificar, processar e, se necessário, punir os responsáveis pela tortura e morte de Herzog.

Também determinou que os fatos contra o jornalista devem ser considerados crime contra a humanidade, de acordo com a definição dada pelo Direito Internacional. Dessa forma reconhece, sem exceção, que não haverá prescrição do caso.

A Corte exige ainda que se promova um ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional em desagravo à memória de Herzog, que se publique a sentença e que sejam pagas as despesas do processo.

Caso

Aos 38 anos, Vladimir Herzog apresentou-se de forma voluntária para depor perante autoridades militares do DOI/Codi de São Paulo. Ele foi preso, interrogado, torturado e morto. Herzog foi declarado morto em consequência de “suicídio”, versão contestada pela família do jornalista e também no processo.

O processo ressalta que, na época, o Brasil vivia em plena ditadura e havia ataques contra a população civil considerada “opositora” à ditadura brasileira, e, em particular, contra jornalistas e membros do Partido Comunista Brasileiro.

Parentes do jornalista apresentaram, em 1976, uma ação civil na Justiça Federal que desmentiu a versão do suicídio e, em 1992, o Ministério Público do Estado de São Paulo pediu a abertura de uma investigação policial, mas o Tribunal de Justiça considerou que a Lei de Anistia era um obstáculo para investigar.

Após uma nova tentativa de investigação, em 2008, o caso foi arquivado por prescrição, segundo o processo.

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https://www.osul.com.br/o-ministerio-publico-federal-mapeia-as-universidades-que-homenageiam-os-torturadores/ O Ministério Público Federal mapeia as universidades que homenageiam os torturadores 2018-07-06
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