Terça-feira, 23 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 9 de fevereiro de 2019
A 5ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude, do MPRJ (Ministério Público do Rio de Janeiro), instaurou na sexta-feira (8) procedimento administrativo para apurar responsabilidades do Flamengo no tratamento aos adolescentes das categorias de base no centro de treinamento do clube, conhecido como Ninho do Urubu, na Vargem Grande, zona oeste do Rio. Na sexta, um incêndio no final da madrugada provocou a morte de 10 jovens atletas do clube, que dormiam nos alojamentos. Pela Lei Pelé, CBF e Flamengo podem ser responsabilizados.
Além disso, o MP oficiou o presidente do clube, Rodolfo Landin, para que informe, em um prazo máximo de 48 horas, os nomes dos atletas que estavam alojados no Centro de Treinamento, se as famílias dos atletas estão recebendo assistência material e psicológica e se o clube está viabilizando a vinda dos familiares dos atletas que residem fora do Estado.
Na área criminal, a investigação está a cargo da 42ª Delegacia de Polícia (Recreio dos Bandeirantes) e conta com o apoio do Grupo de Atuação Especializada do Desporto e Defesa do Torcedor.
Ação civil pública
A 5ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude já havia ajuizado, em 23 de março de 2015, ação civil pública com pedido de tutela antecipada contra o Clube de Regatas do Flamengo, em que solicitou a adoção de medidas para correção de diversas irregularidades constatadas no tratamento dado aos atletas adolescentes residentes no Ninho do Urubu bem como melhorias na respectiva instalação da entidade, sob pena de fechamento do local.
Na ação, o MP pediu que fossem observadas pelo clube todas as peculiaridades inerentes ao serviço de acolhimento de crianças e adolescentes, desde o acompanhamento pedagógico, social, psicológico e médico, passando pela adequação das instalações do alojamento.
CBF e Flamengo
A CBF (Confederação Brasileira de Futebol) e o Flamengo podem ser responsabilizados pelo incêndio no Ninho do Urubu, centro de treinamento do clube na sexta-feira (8) que matou dez pessoas.
A confederação é, segundo a Lei 9.615, chamada de Lei Pelé, obrigada a certificar clubes formadores de atletas. A mesma legislação prevê responsabilidade ao Flamengo.
Advogados ouvidos pela Folha analisaram e detectaram omissão da CBF no caso. A confederação concedeu ao Flamengo o certificado de clube formador, garantindo assim o funcionamento de seu CT, que não possuía permissão da prefeitura para ter alojamentos no local incendiado, previsto para funcionar como estacionamento.
A CBF disse ao jornal Folha de S. Paulo que emitiu certificado de clube formador à agremiação em 2017 e confirmou que não fiscalizou o local, passando essa responsabilidade para a FERJ (Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro). Na Lei Pelé está escrito que essa responsabilidade é da “entidade nacional”. “Essa fiscalização é feita pelas federações estaduais”, disse a assessoria de imprensa da confederação.
A federação do Rio, por sua vez, disse que “não tem a função e a competência inerente aos órgãos públicos e, em relação ao processo de certificação de clube formador, esclarece que recebe a solicitação das agremiações, acompanhada da respectiva documentação comprobatória do cumprimento da Lei Pelé, do cumprimento Resolução da Presidência da CBF e seus anexos I e II, bem como do cumprimento da Resolução da Presidência da FERJ”.