Segunda-feira, 28 de setembro de 2026
Por Redação O Sul | 22 de março de 2020
O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta (DEM), sugeriu que o Congresso adie as eleições municipais deste ano por causa da pandemia de coronavírus. Ele fez a declaração em uma teleconferência com prefeitos feita hoje.
“Aliás, eu faço aqui até uma sugestão para vocês discutirem aí”, iniciou o ministro. “Está na hora de o Congresso olhar e falar: ‘Ó, adia’. Faz um mandato tampão desses vereadores e prefeitos, porque eleição no meio do ano… uma tragédia, porque vai todo mundo querer fazer ação política. Eu sou político, não esqueçam disso.”
As afirmações de Mandetta foram dadas quando os prefeitos de Campinas (SP), Jonas Donizette (PSB), e de Belém, Zenaldo Coutinho (PSDB), o questionava sobre o problema na chegada das verbas aos municípios. Eles pediam que o dinheiro do governo federal viesse sem a intermediação dos estados.
Mandetta afirmou iria agir de forma descentralizada e dando a “máxima liberdade” aos prefeitos, mas pediu que tudo fosse integrado com todos os órgãos públicos, mesmo “com todas as diferenças políticas” existentes entre os administradores.
“Senão daqui a pouco um vai pagar mais para o médico do hospital ‘A’, do hospital ‘B’. Tira um enfermeiro de lá para cá… Vocês entram em colapso por ‘bateção’ de cabeça”, argumentou o ministro.
Foi aí que Mandetta sugeriu adiar as eleições. Com a resposta do ministro, Donizette pediu que o assunto fosse deixado de lado. “Não é hora de falar nisso. Vamos continuar no corona aqui…”
Eleições municipais de 2020 só ocorrerão em outubro, mas até o dia de votação há uma série de datas importantes no calendário eleitoral.
5 de março a 3 de abril – A chamada janela eleitoral, período em que vereadores podem mudar de partido para concorrer à eleição (majoritária ou proporcional) de outubro sem incorrer em infidelidade partidária.
4 de abril – É o último dia para que novas legendas sejam registradas na Justiça Eleitoral a tempo de lançarem candidatos próprios às eleições. Além disso, até esta data, aqueles que desejam concorrer na eleição devem ter domicílio eleitoral na cidade em que vai concorrer. A data marca o fim do prazo para que detentores de mandatos no Executivo renunciem aos seus cargos para se lançarem candidatos.
6 de maio – É o último dia para que regularizem a sua situação junto à Justiça Eleitoral para poderem votar em outubro.
15 de maio – É permitido iniciar a arrecadação facultativa de doações por pré-candidatos aos cargos de prefeito e vereador, por meio de plataformas de financiamento coletivo credenciadas na Justiça Eleitoral.
30 de junho – Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de continuar a fazê-lo.
20 de julho a 5 de agosto – Início das convenções partidárias para a escolha dos candidatos. Também a partir de 20 de julho, os candidatos passam a ter direito de resposta à divulgação de conteúdo difamatório, calunioso ou injurioso por qualquer veículo de comunicação.
15 de agosto – Última dia para os partidos registrarem as candidaturas.
20 de agosto – Caso o partido não tenha feita o registro, o candidato pode unilateralmente fazer o seu pleito até esta data.
16 de agosto – Passa a ser permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. Os comícios poderão acontecer até o dia 1º de outubro.
28 de agosto – O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão passa a ser veiculado de 28 de agosto a 1º de outubro.
19 de setembro – A partir desta data, os candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Eleitores, por sua vez, não poderão, em regra, ser presos a partir do dia 29 do mesmo mês.
4 de outubro – O primeiro turno de votação para vereadores e prefeitos.
25 de outubro – Segundo turno para municípios com mais de 200 mil eleitores.
18 de dezembro – Diplomação dos eleitos.
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