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Geral O ministro do Supremo Edson Fachin vota por manter a suspensão de operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a pandemia do coronavírus

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Edson Fachin é vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral. (Foto: Carlos Alves Moura/STF)

O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou, nesta sexta-feira (26) por manter a suspensão de operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a pandemia do novo coronavírus. Fachin é o relator de uma ação em que o PSB e organizações da sociedade civil pediram a paralisação das ações da polícia nas localidades.

O ministro concedeu uma a liminar (decisão provisória) no dia 5 de junho. Estabeleceu que operações só poderiam ocorrer “em hipóteses absolutamente excepcionais, que devem ser devidamente justificadas por escrito pela autoridade competente”. O governo do Rio de Janeiro recorreu.

O caso começou a ser analisado pelo plenário virtual da Corte. Os julgamentos no plenário virtual permitem que os ministros apresentem os votos de forma eletrônica, sem a necessidade de reuniões presenciais ou por videoconferência. Nesse sistema, os ministros têm seis dias úteis para apresentarem seus votos.

Na liminar, Fachin determinou que, se houver operação nessa circunstância, deve ser comunicada imediatamente ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. E que sejam “adotados cuidados excepcionais, devidamente identificados por escrito pela autoridade competente, para não colocar em risco ainda maior população, a prestação de serviços públicos sanitários e o desempenho de atividades de ajuda humanitária”.

A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, em que o Partido Socialista Brasileiro (PSB) questiona a política de segurança pública do governador Wilson Witzel, que, segundo a legenda, estimula o conflito armado e “expõe os moradores de áreas conflagradas a profundas violações de seus direitos fundamentais”.

Em sua decisão, o ministro Fachin afirma que o uso da força só é legítimo se for comprovadamente necessário para a proteção de um bem relevante, como a vida e o patrimônio de outras pessoas. Segundo ele, se os protocolos de emprego da força já eram precários, em uma situação de pandemia, com as pessoas passando a maior parte do tempo em suas casas, eles se tornam de utilidade questionável e de grande risco.

Para o ministro, os fatos recentes tornam ainda mais preocupantes as notícias sobre a atuação armada do Estado nas comunidades do Rio de Janeiro. Ele se referiu ao caso do menino João Pedro, morto a tiros dentro de casa em operação conjunta das Polícias Federal e Civil no Complexo do Salgueiro, em São Gonçalo, Região Metropolitana do Rio de Janeiro. “Muito embora os atos narrados devam ser investigados cabalmente, nada justifica que uma criança de 14 anos de idade seja alvejada mais de 70 vezes. O fato é indicativo, por si só, de que, mantido o atual quadro normativo, nada será feito para diminuir a letalidade policial, um estado de coisas que em nada respeita a Constituição”, concluiu.

O Ministério Público do Estado do Rio diz que “a decisão do ministro Edson Fachin, em nenhum momento, determina que o aparelho policial deixe de cumprir sua atividade. O que a decisão recomenda é que, em face da atual epidemia de covid-19, a realização se faça redobrando as cautelas devidas”.

As polícias Civil e Militar dizem que a liminar do último dia 5 de junho criou uma insegurança jurídica, principalmente porque não determinou que situações poderiam ser consideradas excepcionais. As informações são do portal de notícias G1 e do STF.

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