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Brasil Gilmar Mendes nega pedido para proibir comemorações do golpe de 1964

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Mendes entendeu que o tipo de ação apresentada não era cabível porque não havia ato concreto a ser questionado judicialmente. (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou nesta sexta-feira (29) seguimento a uma ação para proibir as comemorações do golpe militar de 31 de março de 1964. Mendes tomou a decisão ao analisar um pedido apresentado por parentes de vítimas da ditadura e pelo Instituto Vladimir Herzog.

O pedido foi apresentado após o porta-voz do governo, Otávio Rêgo Barros, informar na segunda-feira (25) que o presidente Jair Bolsonaro havia determinado ao Ministério da Defesa que fizesse as “comemorações devidas” sobre o golpe.

A declaração de Rêgo Barros gerou forte polêmica. O Ministério Público Federal disse que a decisão de Bolsonaro merecia “repúdio” e podia configurar improbidade administrativa. Já a Defensoria Pública pediu à Justiça Federal para proibir as comemorações do golpe.

Mais cedo, nesta sexta-feira, a juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal em Brasília, atendeu ao pedido da Defensoria e ordenou às Forças Armadas que não comemorem os 55 anos do golpe militar. Segundo o presidente Jair Bolsonaro, ele decidiu “rememorar” a data de 31 de março de 1964, não “comemorar” o golpe.

Decisão de Mendes

Gilmar Mendes entendeu que o tipo de ação apresentada, um mandado de segurança, não era cabível porque não havia ato concreto a ser questionado judicialmente, somente a declaração do porta-voz da Presidência.

Como Mendes não entrou no mérito da questão, a decisão não interfere na da juíza federal de Brasília. Segue válida, portanto, a decisão de Ivani Silva da Luz. Na decisão de 20 páginas, o ministro afirmou que ilegalidades foram praticadas dos dois lados, militares e militantes, mas reconheceu mais atos ilícitos pelos agentes da ditadura.

“Sequestros, torturas e homicídios foram praticados de parte a parte, muito embora se possa reconhecer que, quantitativamente, mais atos ilícitos foram realizados pelo Estado e seus diversos agentes do que pelos militantes opositores do Estado. A perspectiva ideológica não justifica o cometimento de atrocidades como sequestros, torturas e homicídios cruéis. Ademais, ainda que fosse possível justificá-las – e não é possível! –, é certo que muitos dos que recorreram a estes delitos não buscavam a normalidade democrática, mas a defesa de sistemas políticos autoritários, seja para manter o regime de exceção, seja para instalar novas formas de administração de cunho totalitário, com bases stalinistas, castristas ou maoístas”, escreveu o ministro.

O golpe militar depôs o então presidente do Brasil João Goulart. Com a derrubada do político, começou no País uma ditadura que durou 21 anos, até 1985.

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