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Política O ministro Gilmar Mendes, do Supremo, avalia que a Operação Lava-Jato provocou um “colapso” no Judiciário, que atingiu da primeira instância até o STJ

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Gilmar sobre caso de Lula: "Não foi uma absolvição". (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), avalia que a Operação Lava-Jato provocou um “colapso” no Judiciário, atingindo da primeira instância até o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em entrevista, Gilmar disse que essas instâncias sucumbiram a “pressões políticas” da força-tarefa que comandou a operação em Curitiba. “O STJ não cumpriu adequadamente seu papel”, afirmou.

Expoente da ala garantista, Gilmar admite que a correção de rumos imposta pelo STF coincide com o momento em que a Lava-Jato caiu em desgraça, mas afirma que isso se deve à “estrutura hierárquica do Judiciário”, na qual o Supremo é o último a se manifestar.

O ministro ressalta que o Supremo anulou as condenações contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por questões meramente processuais, ao concluir que os casos não deveriam ter ficado em Curitiba. O STF não entrou no mérito se o petista cometeu corrupção passiva e lavagem de dinheiro. “Não foi uma absolvição”, observou.

Gilmar já fez duras críticas a posições adotadas pelo novato Kassio Nunes Marques que coincidem com os interesses do presidente Jair Bolsonaro, responsável por sua indicação. Mesmo assim, disse não ver riscos de uma Corte “bolsonarista” e afirmou que os vínculos políticos dos magistrados vão se “esmaecendo com o tempo”.

1- Anular as condenações impostas pela Lava-Jato ao ex-presidente Lula legitima o discurso do PT de que ele não praticou corrupção?

Não. O que o tribunal está mandando é para o juiz competente processar e julgar as denúncias. É isso. Não foi uma absolvição. Claro que cancela as condenações, mas manda que o juiz competente prossiga no seu julgamento.

2 -Lula ainda tem um novo encontro marcado com a Justiça?

Com certeza. Você viu que surgiu a dúvida sobre a vara competente – São Paulo ou Distrito Federal. Definida a competência (na próxima quinta-feira, quando o julgamento for retomado no STF), essa vara vai prosseguir (com os trabalhos).

3 – O senhor vê espaço para o plenário do STF dar uma reviravolta na suspeição do Moro ou isso é uma questão já encerrada?

Essa questão está resolvida. Porque, de fato, nós julgamos o habeas corpus (da suspeição de Moro na Segunda Turma). Nós temos que ser rigorosos com as regras processuais. Não podemos fazer casuísmo com o processo, por se tratar de A ou de B. O que é curioso é que eu propus que a matéria fosse afetada ao plenário, na época, em 2018 no início do julgamento. E por três a dois a minha posição ficou vencida. E, agora, a decisão foi tomada. (O relator da Lava-Jato, Edson Fachin, no entanto, vai levar a discussão para o plenário na próxima semana).

4 – O julgamento de Lula pode provocar um efeito cascata e beneficiar outros réus?

Não vejo assim. O caso do Lula, no que diz respeito à suspeição, é muito delimitado. É uma situação muito personalista mesmo.

Lula foi condenado, ficou 580 dias preso, acabou afastado da disputa eleitoral de 2018 e apenas na última quinta-feira o plenário do STF decidiu que Curitiba não tinha competência para julgá-lo. O Supremo dormiu no ponto?
Acho que não. Na verdade, o processo judicial como um todo é muito complexo.

E ele segue toda essa escala: o juiz de primeiro grau; o tribunal intermediário, no caso deles, o TRF-4; o STJ; e o Supremo. Desde 2015, o STF vem afirmando que a competência de Curitiba não é universal. Talvez o STJ fosse o locus mais adequado para fazer essa revisão. Isso chamou a atenção do ministro Fachin, mas esse habeas corpus (contestando a competência de Curitiba) estava com ele desde novembro de 2020.

5 – Cabe indenização ao ex-presidente, por danos morais?

Não sei se ele vai fazer, mas é uma questão a ser considerada. Como explicar para a sociedade que o Judiciário cometeu um erro que acabou levando à prisão de uma pessoa? Isso é fruto, primeiro, dessa estrutura hierárquica do Judiciário. O Supremo só fala por último. Essa questão só, de fato, aportou no Supremo, no caso do Lula, em novembro.

Agora, o Supremo, em tese, em outras teses, no caso do “quadrilhão do MDB”, já tinha decisão. O caso da Gleisi (Hoffmann, presidente nacional do PT) e do Paulo Bernardo é um antecedente, de 2015, e ali, se assentaram balizas muito interessantes. Dizendo, por exemplo, que não bastava que um delator informasse vários fatos para justificar a competência de Curitiba. Quer dizer, o mesmo delator poderia ensejar fatos com competências diversas.

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