Domingo, 19 de outubro de 2025
Por Redação O Sul | 28 de junho de 2017
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou mais um pedido de liberdade feito pela defesa do ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR).
Lewandowski aplicou entendimento de que não cabe habeas corpus contra decisões de ministros da Corte. A prisão do ex-parlamentar foi determinada por Edson Fachin, relator da Operação Lava-Jato no Supremo. Rocha Loures foi preso no começo de junho em razão das delações de executivos da JBS.
Loures foi flagrado pela Polícia Federal recebendo de um executivo da empresa uma mala com R$ 500 mil que, segundo os investigadores da Lava-Jato, era dinheiro de propina. Lewandowski já tinha negado um pedido de liberdade a Rocha Loures pelo mesmo motivo.
No novo pedido, a defesa de Loures argumentou que a prisão é ilegal porque não caberia ao ministro Fachin determiná-la, uma vez que, na avaliação dos advogados, os fatos relatados pelos executivos não têm relação direta com o esquema investigado na Petrobras. O argumento não chegou nem a ser analisado porque o ministro considerou que a ação era incabível e negou prosseguimento ao caso.
Investigação
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu na segunda-feira (26) ao STF a abertura de uma nova investigação sobre o presidente Michel Temer e o ex-deputado Rocha Loures para apurar suposta prática de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O novo inquérito também deverá se basear na delação da JBS. A suspeita da Procuradoria-Geral é de que os dois atuaram para beneficiar a Rodrimar, empresa especializada em comércio exterior e que opera em Santos (SP). O pedido deverá ser analisado pelo relator do caso, ministro Edson Fachin, que não tem prazo para se manifestar.
Na delação da JBS, há uma conversa entre Temer e Rocha Loures, na qual discutem a edição de um decreto para o setor de portos que poderia beneficiar a Rodrimar. Em um telefonema com Rocha Loures, no dia 4 de maio, gravado com autorização judicial, Temer fala sobre um decreto que altera regras para a concessão da exploração de portos, decreto assinado dias depois e que, em tese, poderia beneficiar a Rodrimar.
O texto do decreto 8.049 permite que as concessões para exploração de portos sejam prorrogadas por mais 35 anos, até o limite de 70 anos, sem licitação. A Rodrimar tem duas concessões em Santos (SP). Uma delas foi conseguida depois de 1993 e, portanto, poderia ser beneficiada parcialmente pelo novo decreto, de acordo com especialistas da área. (AG)