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Brasil O Novo Código de Processo Penal manterá a prisão após a condenação em 2ª instância

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O deputado João Campos (PRB) apresentará nova versão do texto na semana que vem. (Foto: Nilson Bastian/Câmara dos Deputados)

O relator da proposta do novo Código de Processo Penal, deputado João Campos (PRB-GO), informou que manterá no parecer a previsão de a pena poder ser executada a partir de condenação por decisão colegiada, ou seja, a partir da 2ª instância. João Campos deu a informação ao declarar que apresentará na próxima semana uma nova versão do relatório – a primeira foi apresentada em abril.

A expectativa dele é que o texto seja votado pela comissão que analisa o tema até julho. Hoje, a Constituição estabelece que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Mas, desde 2016, o STF (Supremo Tribunal Federal) entende que as penas podem ser executadas a partir de condenação pela 2ª instância da Justiça.

Para formular a nova versão do parecer, o relator tem discutido itens do texto com representantes de policiais, de magistrados, de procuradores, de advogados e com ministros do Supremo Tribunal Federal.

Pontos em negociação

Segundo o relator, entre os pontos ainda em negociação está o trecho que trata do poder de investigação do MP (Ministério Público) – este item é alvo de críticas de representantes dos procuradores. Conforme a versão atual do projeto, o MP pode promover a investigação de crimes “de forma subsidiária, quando houver fundado risco de ineficácia da elucidação dos fatos pela polícia, em razão de abuso do poder econômico ou político”.

No entendimento de representantes dos procuradores, contudo, da forma como está a proposta, haverá limitação ao poder de investigação do MP. O relator também negocia com representantes da magistratura as regras para o chamado julgamento antecipado.

Na primeira versão do texto, nos casos de crimes com pena máxima de 8 anos de prisão, Ministério Público e advogados do réu poderão pedir o julgamento antecipado e a aplicação imediata da pena. Com isso, pode haver redução da pena ou substituição por punições alternativas.

 

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