Terça-feira, 28 de outubro de 2025
Por Redação O Sul | 26 de julho de 2017
O número de vagas para empregadas domésticas teve uma queda de 50% entre 2014 e 2016, segundo divulgou o Sine (Sistema Nacional de Emprego). O aumento das obrigações trabalhistas a serem pagas à categoria é um argumento de patrões que tiveram de demitir funcionárias.
Em 2013, passou a vigorar a lei que incentivou a formalização da ocupação. O percentual de impostos pagos pelo empregador aumentou de 12% para 20%, inviabilizando que alguns patrões continuassem assinando a carteira da empregada doméstica.
“Sentimos no bolso que deu uma diferença muito grande. Pagando esses encargos, esse monte de coisas para elas, não deu para manter”, conta a empresária Lenice Machado da Silveira, que teve empregada doméstica com carteira assinada por 15 anos.
Muitas empregadas domésticas foram demitidas e passaram a trabalhar como diaristas. Segundo a FEE (Fundação de Economia e Estatística), no ano passado as diaristas passaram a representar 34,3% dos ocupados em serviços domésticos na Região Metropolitana de Porto Alegre – o maior índice já registrado desde o início da pesquisa, em 1993.
“Se elas trabalharem de segunda a sábado, fazendo uma diária de oito horas, tiram em média R$ 150 por dia. Mas nós também exigimos que elas recolham o INSS”, diz a consultora de RH Adriana Cardoso Mendes.
No caso de Beatriz Gaspar Marques, que trabalhou como empregada doméstica com carteira assinada por 5 anos e há 3 anos atua como diarista, pouca coisa muda entre uma forma de trabalho e outra.
“O trabalho é o mesmo, só o nome que muda. E os direitos também, mas está tudo bom, tudo maravilhoso”, avalia.
O empregado doméstico e a reforma trabalhista
No último sábado, dia 22 de julho, foi celebrado o Dia Internacional do Trabalho Doméstico. No Brasil, mais de 6,3 milhões de pessoas trabalham como domésticas. Quarenta por cento são diaristas, 38% trabalham como domésticas informais, sem Carteira de Trabalho assinada, e apenas 22% têm carteira assinada. Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, de 2015.
O que muda com a reforma trabalhista para esse universo de trabalhadoras e trabalhadores domésticos? Jornada intermitente, parcelamento de férias e demissão por acordo são alguns dos pontos que podem atingir a categoria.
A presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, Luísa Batista, acredita que a jornada intermitente traz insegurança para a categoria.
A jornada intermitente é um contrato em que o trabalhador só recebe quando chamado pelo patrão, dependendo da demanda. O presidente da ONG Doméstica Legal, Mário Avelino, que oferece assessoria para empregadores, acredita que a nova jornada pode favorecer as diaristas.
O representante da ONG Doméstica Legal defende a modalidade de demissão por acordo. Para o especialista Mário Avelino, o acordo beneficia as duas partes e legaliza uma prática comum no mercado, que é quando o patrão negocia com o empregado para demiti-lo sem justa causa e receber parte da multa.
Na demissão por acordo, o empregado perde o direito ao seguro-desemprego e só recebe 20% da multa do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), em vez de 40%.
O principal artigo da reforma trabalhista é o que permite que o acordo entre patrões e trabalhadores prevaleça em relação a legislação. Para a representante das empregadas, Luísa Batista, o acordo entre patrão e trabalhador é desigual porque um dos lados detêm o poder econômico.
Para a presidente da Federação das Trabalhadoras Domésticas, a maior parte das mudanças da reforma trabalhista ainda é imprevisível para a categoria que, historicamente, não se organiza em sindicatos.
Outra mudança que pode afetar os trabalhadores domésticos é o parcelamento das férias. Atualmente, elas podem ser tiradas em duas parcelas. Com a reforma, as férias podem ser parceladas em até três vezes, desde que em comum acordo entre as partes. (AG/ABr)