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Geral O prazo de emissão de licenciamento para empreendimentos de baixo impacto cai para cinco dias em Porto Alegre

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No segundo trimestre, 83 projetos foram aprovados e obtiveram licenciamento através da modalidade. (Foto: Jefferson Bernardes/PMPA)

Nova modalidade de aprovação para edificações de baixo impacto, o Licenciamento Expresso permite acelerar a tramitação dos projetos em Porto Alegre. Hoje, é possível obter a aprovação em um prazo médio de até 5 dias – por lei, os requerimentos têm até 15 dias para serem deferidos, indeferidos ou colocados em complementação. Para que isso aconteça, no entanto, é importante que a documentação correta seja protocolada junto ao Escritório de Licenciamento da Prefeitura de Porto Alegre.

Antes de o Licenciamento Expresso passar a ser regra para residências unifamiliares, casas em condomínios e comércios inócuos, o prazo para aprovação destes projetos era de cerca de 230 dias.

No segundo trimestre, 83 projetos foram aprovados e obtiveram licenciamento junto ao Escritório através da modalidade. Portanto, os impactos econômicos dessas medidas já estão sendo sentidos. O Licenciamento Expresso estimula a construção civil e os projetos que obtiveram um licenciamento ágil e dinâmico já estão em atividade, contratando profissionais para fazerem a execução das obras.

A modalidade pode abranger até cerca de 40% da demanda dos projetos de edificações que tramitam no Município e garantir um formato mais dinâmico de licenciamento para essas edificações que têm pouco ou nenhum impacto na região em que se encontra. Além de permitir que os profissionais técnicos possam manter seu foco em empreendimentos de médio e grande porte, que realmente necessitem de maior análise e acompanhamento por parte do Município.

Para auxiliar no processo, o Escritório de Licenciamento disponibiliza um manual. Nele, é possível conferir o passo a passo de como realizar o protocolo corretamente.

Agilidade

Introduzido em 2017, o licenciamento expresso ganhou força em 2020, a partir do Decreto 20.655, tornando-se obrigatório para residências unifamiliares, casas em condomínios e comércios ou serviços classificados como inócuos pelo Plano Diretor. É o caso de consultórios, tabacarias e outros tipos de estabelecimentos de baixo impacto.

A modalidade, que contempla cerca de 40% da demanda de processos que tramitam no Escritório, dispensa etapas como a de realização de vistoria presencial. Em paralelo, o engenheiro ou arquiteto se responsabiliza por garantir que o projeto do imóvel esteja em conformidade com a legislação vigente.

Enquanto o responsável técnico ganha mais protagonismo no processo, a ideia é que o poder público possa focar os seus esforços no papel de definir e de fiscalizar as estratégias do desenvolvimento urbano. As informações são da Prefeitura de Porto Alegre.

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