Quinta-feira, 10 de julho de 2025
Por Redação O Sul | 15 de outubro de 2020
O senador Chico Rodrigues (DEM-RR) pediu dispensa da função de vice-líder do governo Jair Bolsonaro no Senado. Edição extra do Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira (15) despacho do presidente da República solicitando ao Senado as providências necessárias para que o senador seja dispensado da função.
A saída da vice-liderança ocorre após o senador Chico Rodrigues ter sido um dos alvos da operação da PF (Polícia Federal) que investiga desvio de verbas públicas destinadas ao combate ao coronavírus no Estado de Roraima. Durante as buscas, ele foi flagrado tentando ocultar mais de 30 mil reais na cueca.
As contratações suspeitas de irregularidades, realizadas no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, envolveriam aproximadamente R$ 20 milhões que deveriam ser utilizados no combate à Covid-19, segundo a CGU (Controladoria Geral da União), que participou da operação junto com a PF.
O líder do governo no Senado é o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Os senadores Eduardo Gomes (MDB-TO), Elmano Férrer (PP-PI) e Chico Rodrigues são vice-líderes do governo na Casa. Com a saída de Chico Rodrigues, fica vaga uma das vice-lideranças até o governo indicar novo nome.
O senador publicou nota em suas redes sociais sobre o caso, na qual afirma que teve seu “lar invadido por apenas ter trabalhado como parlamentar, trazendo recursos para o combate à Covid-19 para a saúde do estado”.
“Tenho um passado limpo e uma vida decente. Nunca me envolvi em escândalos de nenhum porte. Se houve processos contra minha pessoa no passado, foi provado na Justiça que sou inocente. Digo a quem me conhece que fiquem tranquilos. Confio na Justiça, vou provar que não tenho, nem tive nada a ver com qualquer ato ilícito. Não sou executivo, portanto, não sou ordenador de despesas, e como legislativo sigo fazendo minha parte trazendo recursos para que Roraima se desenvolva. Que a justiça seja feita e que se houver algum culpado que seja punido nos rigores de lei”, diz Chico Rodrigues na nota.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (15) o afastamento, por 90 dias, do senador Chico Rodrigues (DEM-RR), que foi alvo de busca e apreensão autorizada pelo magistrado na quarta-feira (14). Barroso, relator da Petição (Pet) 9218, enviou o caso para deliberação do Senado, a quem cabe manter ou não o afastamento do parlamentar.
Na decisão em que ordenou o afastamento, o ministro apontou a “gravidade concreta” do caso, que exige a medida para evitar que o parlamentar use o cargo para dificultar as investigações. “A gravidade concreta dos delitos investigados também indica a necessidade de garantia da ordem pública: o senador estaria se valendo de sua função parlamentar para desviar dinheiro destinado ao enfrentamento da maior pandemia dos últimos 100 anos, num momento de severa escassez de recursos públicos e em que o país já conta com mais de 150 mil mortos em decorrência da doença”, afirma o ministro.
Barroso negou pedido de prisão do parlamentar e de confinamento domiciliar. Para ele, porém, o afastamento foi necessário. “Diante da não configuração de situação de flagrância e da fundada dúvida sobre a possibilidade de decretação de prisão preventiva, impõe-se o afastamento do senador da função parlamentar, de modo a impedir que se utilize de seu cargo para dificultar as investigações ou para, ainda mais grave, persistir no cometimento de delitos.”
Na decisão, o ministro destaca que há indícios de participação de Rodrigues, integrante da comissão parlamentar responsável pela execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à Covid-19, em organização criminosa voltada ao desvio de valores destinados à saúde do Estado de Roraima. Ainda conforme a decisão, “no momento da realização de busca e apreensão em sua residência, o parlamentar escondeu maços de dinheiro em suas vestes íntimas.
O ministro Luís Roberto Barroso determinou ainda a retirada do sigilo das investigações, mas manteve em reserva vídeos das buscas. “O segundo vídeo deve ser mantido em cofre da própria Polícia Federal, em absoluto sigilo, pois, consoante informado pela autoridade policial, o registro exibe demasiadamente a intimidade do investigado e não produz acréscimo significativo à investigação – sem prejuízo de que, caso haja necessidade, seja requisitado posteriormente. Se comprovada a culpabilidade do investigado, estará justificada a sua punição, mas não sua desnecessária humilhação pública”, concluiu. As informações são da Agência Senado, do STF e da CGU.