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Geral O senador Lasier Martins protocolou um projeto para evitar a soltura intempestiva de detentos perigosos

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Parlamentar deve disputar vaga na Câmara dos Deputados. (Foto: Arquivo/Agência Senado)

O senador Lasier Martins (Podemos-RS) protocolou na quarta-feira (14) o projeto (PL 4918/2020) que muda o CPP (Código de Processo Penal) para evitar a soltura intempestiva de detentos perigosos sob o amparo do artigo 316 da mesma lei, a exemplo do ocorrido no último dia 10 com o narcotraficante André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, ligado a uma das maiores facções criminosa do País, o PCC (Primeiro Comando da Capital).

O parágrafo único do artigo 316 do CPP prevê hoje a necessidade de revisar a prisão preventiva a cada 90 dias, “mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal”. Pelo projeto de Lasier, esse prazo passaria para 120 dias, mais adequado diante da volumosa carga de processos à espera de julgamento.

Além disso, o projeto explicita que a ausência de manifestação das partes após o fim desse prazo não implicará em revogação automática da prisão temporária. “O juiz que decidir sobre a extensão ou não da prisão deverá considerar não só o fim do prazo para revisão, mas também se permanecem os requisitos que levaram à ordem de prisão”, sublinhou o senador.

O PL 4918/2020, de Lasier, prevê ainda que o juiz de garantias também poderá notificar o Ministério Público quando faltarem 10 dias para o fim desse prazo. “Minha proposta visa, pois, aperfeiçoar a norma atual para que ela cumpra a sua finalidade sem, contudo, dar margem a situações negativas que contrariam o próprio sentido do Direito Penal”, acrescentou.

A Lei 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, alterou o CPP para evitar que prisões preventivas tivessem prazos indeterminados e, com isso, retardem a tramitação de processos. Contudo, a decisão recente do ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), permitindo a soltura do famoso traficante reacendeu a discussão sobre esse tema, que pode ter repercussão sobre milhares de processos semelhantes.

Nesta quinta-feira (15), por 9 votos a 1, o STF confirmou a decisão do presidente da Corte, ministro Luiz Lux, que restabeleceu a ordem de prisão do traficante André do Rap. Ele é acusado de tráfico internacional de drogas e de ser um dos líderes de uma facção criminosa que atua dentro e fora dos presídios brasileiros. André do Rap está foragido desde a semana passada.

A Corte referendou a decisão de Fux que, no sábado (10), derrubou uma decisão individual do ministro Marco Aurélio, relator do caso, que concedeu liberdade ao traficante. A decisão foi motivada por um recurso da PGR (Procuradoria-Geral da República).

Na sessão de quarta-feira (14), primeiro dia do julgamento, os ministros formaram a maioria de votos para manter a prisão. Acompanharam o posicionamento do presidente os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli.

Na sessão desta quinta, o placar foi acrescido dos votos da ministra Cármen Lúcia e dos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. O único voto contrário foi proferido por Marco Aurélio, que manteve seu entendimento favorável à soltura do traficante. As informações são da assessoria de Lasier Martins e da Agência Brasil.

 

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