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Notícias O prazo para pagamento do IPVA termina neste mês. Proprietários de veículos devem ficar atentos à data de vencimento, conforme o número final da placa

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Também é possível obter abatimento no valor por meio de programa que contempla o bom comportamento no trânsito. (Foto: EBC)

Nesta semana, o calendário de pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2019 entrou em sua última etapa. E quem ainda não quitou o tributo precisa ficar atento aos prazos de quitação, que variam conforme o número final da placa.

O vencimento dos números seguintes ocorre a cada dois dias úteis ao longo do mês de abril. A data-limite para as placas encerradas pelo “2” terminou nessa quarta-feira, de forma que esta sexta-feira será o último dia para as de número “3”.

Abril traz a última oportunidade para que os motoristas observem as datas de vencimento do IPVA e paguem o imposto sem acréscimo de multa moratória e juros. A quitação antecipada com descontos totais foi encerrada na última sexta-feira (29 de março), assim como para a terceira e última parcela para os motoristas que optaram pelo parcelamento.

O contribuinte que não pagar o tributo em dia, além de perder os descontos de Bom Motorista (de até 15%) e Bom Cidadão (de até 5%), terá multa de 0,334% ao dia sobre o valor do imposto não pago, até o limite de 20%. Após 60 dias em atraso, o débito sofrerá acréscimo de mais 5% e será inserido em dívida ativa, com o contribuinte correndo o risco de ter seu nome lançado no Serasa, sofrer protesto no cartório da sua cidade e cobrança judicial.

Além disso, o proprietário que for flagrado nas barreiras com o IPVA atrasado terá custos adicionais, não apenas o de colocar o imposto em dia. Como o IPVA é um dos requisitos para renovar o CRLV (Certificado de Registro e de Licenciamento de Veículo), transitar com o documento em situação pendente é considerada infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro, com risco de multa de R$ 293 e sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), além dos custos do serviço de guincho e depósito do Detran.

Como fica

– Quem paga: todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir do ano 2000;

– Como quitar: o proprietário deve apresentar o CRLV. Juntamente com o IPVA, é possível pagar o seguro obrigatório (Dpvat), a taxa de licenciamento e eventuais multas de trânsito;

– Onde pagar: Banrisul, Bradesco, Santander, Sicredi, Caixa Econômica Federal (por meio da rede de agências lotéricas) e Banco do Brasil (somente para clientes).

Esclarecimentos

Em caso de dúvida, o atendimento presencial pode ser feito, em Porto Alegre, por meio da Central do Contribuinte, na Secretaria da Fazenda – Avenida Siqueira Campos nº 1.044 (Centro Histórico), das 10h às 16h (não fecha ao meio-dia).

No interior do Estado, os proprietários de veículos deve procurar as Delegacias da Receita Estadual. Já na internet, é possível consultar os sites www.sefaz.rs.gov.br e www.ipva.rs.gov.br.

(Marcello Campos)

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