Segunda-feira, 13 de outubro de 2025
Por Redação O Sul | 30 de julho de 2020
O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu as investigações da Operação Lava-Jato sobre o senador José Serra (PSDB).
Serra foi alvo de operações da Polícia Federal (PF) neste mês. Uma das apurações investiga suposto caixa dois na campanha. Outra investiga suposta lavagem de dinheiro em obras do Rodoanel Sul, em São Paulo, quando ele era governador. Em ambos os casos, a Polícia Federal fez buscas e apreensões. O senador nega as duas acusações.
A defesa de Serra acionou o STF e argumentou que, nos dois casos, tem direito ao foro privilegiado, ou seja, devido à condição de senador, só poderia ser processado no âmbito do Supremo.
Toffoli tomou a decisão no lugar de Gilmar Mendes, que é o relator, porque está no plantão do STF durante o recesso do Judiciário.
“Todos os bens e documentos apreendidos deverão ser lacrados e imediatamente acautelados, juntamente com eventuais espelhamentos ou cópia de seu conteúdo, caso tenham sido realizados”, escreveu na decisão o presidente do STF.
Foro privilegiado
Em 2018, o STF decidiu que o foro privilegiado de deputados federais e senadores vale somente para crimes cometidos no mandato e em razão da atividade parlamentar.
No pedido enviado ao STF, a defesa de Serra argumentou que o inquérito na 1ª Vara da Justiça Eleitoral de São Paulo investiga fatos que vão além da campanha de 2014 e dizem respeito ao mandato dele no Senado e que, portanto, o caso deve ser suspenso e enviado à Suprema Corte.
Na visão da defesa, a decisão judicial que autorizou busca e apreensão no gabinete do senador autorizou a coleta de material relacionado ao exercício da atual função de congressista, em “clara usurpação” da competência constitucional do Supremo Tribunal Federal.
A decisão de Toffoli
Toffoli atendeu a pedidos da defesa do senador. O ministro considerou que as medidas de busca e apreensão determinadas pela primeira instância e cumpridas pela Polícia Federal podem ter atingido documentos e informações relativas ao exercício do mandato de Serra no Senado, que é protegido pelo foro privilegiado.
O ministro entendeu, portanto, que havia risco de invasão da competência do STF.
Nos dois casos, o presidente do Supremo determinou que o material apreendido nas buscas deve ser lacrado e protegidos de vazamentos.