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Brasil O presidente do Tribunal Regional Federal em Porto Alegre negou rapidez no processo de apelação de Lula e ressaltou que todos são iguais perante a lei

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TRF-4 transmite sessões em seu site desde 2015 e no Youtube há cinco anos. (Foto: Reprodução)

O presidente do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, respondeu na sexta-feira (15) a um pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre a velocidade de tramitação da apelação criminal apresentada pelo petista. As informações são da agência de notícias Reuters.

Segundo despacho de Flores, a “celeridade impingida ao processamento da apelação criminal” de Lula, de 127 dias entre a sua distribuição ao relator e o seu encaminhamento ao revisor “é fato comum a esta corte”.

(É) bastante elucidativo citar que neste ano de 2017 foi realizado o julgamento de 1.326 apelações criminais com data de distribuição não superior a 150 dias”, diz o desembargador em seu despacho, acrescentando que este número corresponde a 48,9 por cento dos julgamentos realizados.

Vale anotar, a apelação criminal n. 5046512-94.2016.4.04.7000 sequer irá constar nesse grupo de apelações criminais com data de julgamento não superior a 150 dias da data de distribuição”, argumenta Flores.

Com efeito, o quantitativo de 127 dias de processamento impingido à apelação criminal n. 5046512-94.2016.4.04.7000 até a data de 01/12/2017 diz tão só com o tempo transcorrido entre a data da sua distribuição ao relator e a data de seu encaminhamento ao revisor. Nada mais”, explica.

Segundo Flores, como a apelação ainda necessitava de “práticas de atos processuais indispensáveis para a realização do seu julgamento e à vista do tempo necessário para a realização de todos esses atos processuais, pode-se afirmar que o recurso de apelação não será julgado em até 150 dias da data da sua distribuição”.

Desse modo, argumenta o desembargador, o “tempo de processamento da apelação… não fere o princípio da isonomia”.

O presidente do TRF-4 diz ainda que o julgamento dos processos pela ordem cronológica de distribuição “não é regra absoluta”, em resposta a um dos questionamentos da defesa de Lula.

E explica que o caso do ex-presidente não se aplica a essa regra porque é processo criminal e se encaixa numa meta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determina a prioridade para o julgamento de processos relativos à corrupção e à improbidade administrativa.

Na última terça-feira (12), quando o TRF-4 marcou o julgamento da apelação de Lula para 24 de janeiro, a defesa questionou o que considerou “tramitação recorde” do recurso do petista no tribunal.

Lula, que lidera com folga as pesquisas de intenção de voto para a eleição presidencial de 2018, foi condenado em julho em primeira instância pelo juiz Sérgio Moro a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no caso envolvendo um tríplex no Guarujá.

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