Quinta-feira, 01 de outubro de 2026
Por Redação O Sul | 31 de maio de 2018
O presidente Michel Temer assinou MPF (medida provisória) que permite o pagamento de “indenização” a policiais rodoviários federais que optarem por trabalhar em parte de seu período de folga.
Publicada em edição extra do Diário Oficial da União, com data da última quarta-feira (30), a MP “institui indenização ao integrante da Carreira de Policial Rodoviário Federal”.
Na prática, o governo pretende “comprar” horas de folga dos policiais rodoviários. A intenção foi anunciada durante entrevista pelo ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann. A medida integra as ações tomadas pelo governo em meio à greve dos caminhoneiros.
Na oportunidade, Jungmann explicou que a MP permitiria o “plantão voluntário” na PRF (Polícia Rodoviária Federal), com a possibilidade de policiais venderam horas de folgas, a fim de ampliar o efetivo de policiais nas estradas.
“Isso quer dizer que, sem um centavo a mais ou adicional no orçamento da Polícia Rodoviária Federal, é possível se comprar folgas desses policiais”, afirmou.
Segundo Jungmann, com a medida, mais agentes vão permanecer nas ruas. Jungmann explicou que serão remanejados recursos do orçamento da própria PRF para o pagamento das horas a mais trabalhadas. As declarações foram feitas em entrevista coletiva após reunião do Grupo de Acompanhamento da Normalização do Abastecimento, no Palácio do Planalto, em Brasília.
A PRF é uma das forças federais que atuam para desobstruir rodovias e garantir a retomada do abastecimento no País.
Segundo o texto da MP, vão receber por horas de folga convertidas em trabalho policiais rodoviários que se apresentarem de forma voluntária, deixando “de gozar integralmente do repouso remunerado de seu regime de turno ou escala”.
A MP termina os seguintes valores de “indenização” aos policiais rodoviários que trabalharem durante o repouso remunerado: seis horas – R$ 420 e doze horas – R$ 900.
O pagamento pelas folgas com trabalhado não fica sujeito à incidência de imposto sobre a renda de pessoa física e de contribuição previdenciária, não será incorporada ao subsídio do servidor e não poderá ser utilizada como base de cálculo para outras vantagens, como cálculo de aposentadoria ou pensão por morte.
Segundo a MP, os recursos necessários para comprar as horas de folga na PRF serão custeados com remanejamento do orçamento da própria polícia.
Por se tratar de uma MP, a medida está em vigor desde a sua publicação, mas precisa ser aprovada por Câmara dos Deputados e Senado Federal em 120 dias, sob o risco de perder a validade.
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