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Brasil O presidente Michel Temer enviou ao Congresso Nacional uma proposta de modernização da Lei de Falências

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O projeto determina ainda que a deliberação sobre novos financiamentos de empresas em regime de recuperação judicial deve ser decidida em Assembleia Geral de Credores e homologada por juiz. (Foto: Reprodução)

O presidente Michel Temer enviou ao Congresso Nacional na última terça-feira (8) um projeto que trata da chamada Lei de Falências. A proposta estava sendo aguardada pelo mercado financeiro e pelo Congresso. A questão da Lei de Falências era apontada como prioridade por aliados, como o presidente da Câmara dos Deputados, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ). Na segunda mensagem do dia divulgada pelas redes sociais, Temer disse que a proposta é mais um ponto para modernizar a legislação brasileira.

“A regra do nosso governo tem sido a modernização de toda a legislação brasileira. Por isso, encaminho ao Congresso projeto que trata da nova lei de Falências e da Recuperação Judicial e Extrajudicial. É um texto moderníssimo, visto, examinado e reexaminado por grandes juristas nacionais e especialistas nesta área, que trabalharam justamente com o governo para que formatássemos esse projeto que assinei. É mais um tema de atualização legislativa, portanto, colocando o Brasil no século 21”, disse Temer.

A proposta estava parada na Casa Civil e havia sido prometida pelo ex-ministro da Fazenda Henrique Meirelles para o ano passado. Esse era um das itens elencados pelo governo como prioridade para tentar suprir o espaço deixado após a suspensão da tramitação da reforma da Previdência no Congresso Nacional.

A nova lei de falências dá mais celeridade ao processo de recuperação judicial e incentivos ao financiamento de empresas que estão nessa situação. Também determina a não sucessão de passivos e obrigações quando uma filial é vendida. A proposta ainda fixa novas medidas de recuperação para micro e pequenas empresas, de forma que elas consigam ter um “rápido recomeço”, disciplina a falência de empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico e reequilibra o poder dos credores.

A Lei de Falências inclui também a possibilidade de parcelamento de dívidas com a Fazenda Nacional e com a Receita Federal, com direito a abatimento de prejuízo fiscal até o limite de 30% do débito. E determina que a decretação da falência ou o ajuizamento do pedido de recuperação judicial suspenda o curso de todas as ações e execuções contra o devedor, além de qualquer forma de retenção, arresto ou penhora.

O projeto foi enviado ao Legislativo com algumas mudanças em relação ao texto elaborado pela equipe econômica: ele retira, por exemplo, o FGTS da lista de prioridades na classificação dos créditos da falência. Eles manterão, contudo, a mesma relevância dos créditos trabalhistas, que hoje já possuem prioridade no pagamento, mas com limite de valor.

O projeto determina ainda que a deliberação sobre novos financiamentos de empresas em regime de recuperação judicial deve ser decidida em Assembleia Geral de Credores e homologada por juiz. A proposta mantém a intenção de permitir que a Fazenda Pública requeira a falência de empresas que solicitaram o parcelamento de créditos tributários mas ficaram inadimplentes. O texto enviado, contudo, deixa claro que as Fazendas Públicas poderão delegar o pedido para órgãos como a Advocacia-Geral da União.

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