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Brasil O processo mais antigo do Supremo se arrasta há 49 anos e não há data para ser julgado

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O objeto da disputa da ação mais antiga do STF é uma área chamada Campos Realengos, próximo à Fazenda Ipanema. ( Foto: Prefeitura de Iperó)

Há quase cinco décadas a União tenta recuperar terras no interior de São Paulo que foram cedidas pelo governo paulista a mais de 20 fazendeiros. Essa, contudo, não é apenas mais uma disputa de posse que se arrasta há anos e foi parar na Justiça. É também o caso mais antigo em tramitação no STF (Supremo Tribunal Federal), conforme reportagem da BBC Brasil.

Ajuizada em 1969, a Ação Cível Originária (ACO) 158 ostenta o título de ação mais antiga da Corte desde março de 2012, quando o tribunal julgou um processo que teve início em 1959 e questionava concessões de terras por Mato Grosso. No mês passado, o caso chegou a ser pautado para julgamento, mas não foi analisado. E, como acabou retirado da pauta, ainda não há data prevista para chegar ao fim.

Essa ação, que têm 16 volumes, 1,5 mil folhas e quatro apensos, também levanta a discussão não apenas sobre o tempo de tramitação, mas também sobre a atuação do STF. A Corte tem 11 ministros e, até o início de março, contabilizava mais de 45 mil processos em curso, que não se limitam a questões constitucionais – teoricamente aqueles nos quais o tribunal deveria se debruçar.

Há pelo 215 processos que tramitam no Supremo há pelo menos 20 anos.

Complexidade

Segundo a AGU (Advocacia-Geral da União), o objeto da disputa é uma área chamada Campos Realengos, próximo à Fazenda Ipanema, em Iperó (SP), que afirma ser de propriedade da União. “É uma área onde funcionou uma fábrica de ferro na época do Império, mas com a Constituição de 1891 o Estado de São Paulo entendeu tratar-se de terras devolutas e fez a alienação a vários particulares”, explicou a AGU, por meio da assessoria de imprensa.

A atual relatora do caso, a ministra Rosa Weber, destacou em um despacho com data de maio de 2016 o fato de se tratar da ação mais antiga em trâmite no STF.

“O processo em exame é de fato peculiar, dada sua complexidade, multiplicidade do polo passivo e, especialmente, tempo de tramitação, ao que tudo indica a lide, da competência originária desta Casa, mais antiga ainda em trâmite”, destacou a ministra no despacho.

Brasil é exceção

A professora de Direito Constitucional no Centro Universitário Curitiba e doutora pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) Heloisa Câmara disse à BBC que parte da explicação dessa morosidade se deve ao fato de o Supremo ter uma competência abrangente.

Ela explicou que o STF acumula competência originária (o caso é proposto direto no STF, como ações penais de pessoas com foro privilegiado), recursal (conhece casos através de recursos depois de decisão do juiz e tribunais) e constitucional (julgar ações de controle de constitucionalidade nas quais se discute se uma lei ou ato normativo é compatível com a Constituição).

Segundo a professora, a tradição é que haja separação das competências. Ela cita como exemplo a Suprema Corte americana, que “escolhe” os casos que julgará a partir da relevância.

Assim, colocadas lado a lado, as estatísticas do Supremo brasileiro e da Suprema Corte americana impressionam.
Em 2017, o STF recebeu 42,5 mil recursos e 15,4 mil processos. Na corte americana, por sua vez, entre 1º de abril de 2016 e 31 de março de 2017, 91 recursos foram admitidos para julgamento e 76 recursos foram, de fato, julgados.

“No Brasil, foram criados na Reforma do Judiciário mecanismos para diminuir o número de casos a serem decididos no STF, especialmente por via de recurso. Mas o mecanismo só foi parcialmente bem-sucedido, visto que em 2017 foram decididos 126.524 casos (entre decisões monocráticas e colegiadas). Nos Estados Unidos a Suprema Corte teve em torno de 100 casos decididos no mesmo período”, avalia a professora.

 

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