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Política O procurador-geral da República diz que as Forças Armadas podem agir se um Poder “invadir a competência” de outro

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Procurador afirmou que não cabe aos parlamentares recorrer à Justiça para tentar anular atos realizados dentro dos parâmetros da legalidade. (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou em nota nesta terça-feira (2) que a “Constituição não admite intervenção militar” e que as Forças Armadas existem “para a garantia da lei da ordem, a fim de preservar o regime da democracia participativa brasileira”.

A nota foi elaborada após Aras conceder uma entrevista na segunda (1º) ao programa ‘Conversa com Bial’, da TV Globo. Na conversa, o PGR afirmou que as Forças Armadas podem agir, se um Poder “invadir a competência do outro”.

“Quando o artigo 142 estabelece que as Forças Armadas devem garantir o funcionamento dos Poderes constituídos, essa garantia é no limite da garantia de cada Poder. Um poder que invade a competência de outro Poder, em tese, não há de merecer a proteção desse garante da Constituição”, disse.

“Se os Poderes constituídos se manifestarem dentro das suas competências, sem invadir as competências dos demais Poderes, nós não precisamos enfrentar uma crise que exija dos garantes uma ação efetiva de qualquer natureza”, completou, na entrevista.

Na nota divulgada, Aras afirma que as “instituições funcionam normalmente”, e que os “Poderes são harmônicos e independentes entre si”. “Cada um deles há de praticar a autocontenção para que não se venha a contribuir para uma crise institucional”, afirma.

“Conflitos entre Poderes constituídos, associados a uma calamidade pública e a outros fatores sociais concomitantes, podem culminar em desordem social”, defende.

Depoimento na PF

O procurador-geral da República, Augusto Aras, concordou com um pedido da Polícia Federal e opinou pela tomada de depoimento do presidente Jair Bolsonaro no inquérito aberto no STF (Supremo Tribunal Federal) a partir de denúncias do ex-ministro Sérgio Moro (Justiça e Segurança Pública) sobre suposta interferência do presidente na Polícia Federal.

A medida ainda deverá ser autorizada pelo ministro relator do caso no STF, Celso de Mello.

Em manifestação de um parágrafo, protocolada no STF, Aras opinou pelo “deferimento do requerimento formulado pela autoridade policial [PF], de modo a serem cumpridas ‘as diversas diligências de polícia judiciária já determinadas pelas autoridades policiais que atuam na presente investigação criminal”.

O documento citado por Aras é um despacho de polícia judiciária, datado de 25 de maio, assinado por cinco delegados do Sinq (Serviço de Inquéritos) da Dicor (Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado), pelo qual a PF pediu a prorrogação da investigação por 30 dias. No trecho que trata das “diligências pendentes para continuidade do inquérito”, a PF menciona, no item 65: “Por fim, para a adequada instrução das investigações, mostra-se necessária a realização da oitiva [depoimento] do presidente da República Jair Messias Bolsonaro a respeito dos fatos apurados”.

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