Quinta-feira, 04 de junho de 2026
Por Redação O Sul | 4 de junho de 2026
Entre os pontos suspensos pelo Congresso estava o entendimento de que não deveria haver limite de idade gestacional para a realização do aborto legal.
Foto: ABrO Senado aprovou um projeto de decreto legislativo (PDL) que suspende uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) voltada ao atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. Na prática, a medida revoga orientações que buscavam garantir o acesso ao aborto legal para menores de 14 anos, inclusive em gestações avançadas.
Como se trata de um projeto de decreto legislativo, a decisão entra em vigor imediatamente, sem necessidade de sanção presidencial. O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados.
A proposta foi aprovada rapidamente no plenário do Senado, em votação simbólica e sem registro nominal dos votos. Não houve debates entre os parlamentares, nem na Comissão de Direitos Humanos nem no plenário. A sessão ocorreu de forma remota e esvaziada, em meio à ausência de senadores que participam de agendas políticas fora de Brasília.
A suspensão da resolução é alvo de críticas de entidades e parlamentares que defendem os direitos reprodutivos das mulheres. Para esses grupos, a medida cria obstáculos adicionais para que crianças e adolescentes vítimas de violência sexual tenham acesso ao aborto nos casos previstos pela legislação.
O projeto é de autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ) e teve como relatora no Senado a senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Em 2024, Damares chegou a questionar judicialmente a resolução do Conanda. Na época, a publicação chegou a ser suspensa por decisão de primeira instância, posteriormente revertida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Publicada em janeiro de 2025, a resolução do Conanda estabelecia diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. Vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o conselho é responsável por formular e fiscalizar políticas públicas voltadas à proteção de crianças e adolescentes.
O texto determinava que, identificada uma situação enquadrada como aborto legal e manifestada a vontade da gestante, a criança ou adolescente deveria ser encaminhada aos serviços de saúde para realização do procedimento. Pela legislação brasileira, qualquer relação sexual com menores de 14 anos é considerada estupro de vulnerável.
A resolução buscava assegurar o acesso ao aborto nos casos já previstos em lei: gravidez decorrente de violência sexual, risco de vida para a gestante e gestação de fetos anencéfalos.
Entre os pontos suspensos pelo Congresso estava o entendimento de que não deveria haver limite de idade gestacional para a realização do aborto legal em menores de 14 anos. Segundo o documento, o tempo de gravidez deveria ser considerado apenas para definir o método médico mais adequado, de acordo com evidências científicas e recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS).
A norma também estabelecia que o procedimento poderia ser realizado independentemente da apresentação de boletim de ocorrência, autorização judicial ou comunicação prévia aos responsáveis legais, evitando que essas exigências funcionassem como barreiras ao atendimento.
Outro ponto previa que a vontade da gestante deveria ser priorizada em situações de divergência com os responsáveis. Caso a presença dos pais representasse risco de danos físicos, mentais ou sociais, o documento orientava que os profissionais garantissem a escuta da adolescente. Persistindo o conflito, a recomendação era acionar a Defensoria Pública ou o Ministério Público.
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