Terça-feira, 21 de outubro de 2025
Por Redação O Sul | 23 de abril de 2018
Microempresas com débitos tributários poderão pagar suas dívidas em até 175 parcelas. Resolução com as regras do Pert-SN (Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional), uma espécie de Refis, foram publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23). Os contribuintes que se adequem as regras tem até o dia 9 de julho de 2018 para realizar a adesão.
De acordo com a resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional, poderão ser parceladas dívidas vencidas até novembro de 2017. Os descontos sobre juros e mora variam de acordo com o número de parcelas – quanto mais prestações, menor o abatimento. O devedor deve pagar 5% do que deve, sem descontos, em até cinco parcelas.
O saldo restante (95%) poderá ser: liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; parcelado em até 145 mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou parcelado em até 175 mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
A escolha da modalidade ocorrerá no momento da adesão e será irretratável.
O valor da parcela mínima será de R$ 50,00 para o MEI (Microempreendedor Individual) e de R$ 300,00 para as demais microempresas e empresas de pequeno porte. As parcelas serão corrigidas pela SELIC.
O programa de parcelamento de débitos tributários de microempresas foi aprovado no ano passado pelo Congresso, mas vetado depois pelo presidente Michel Temer com o argumento de que esse tipo de programa não se aplicava a empresas optantes do Simples. Em março, entretanto, Temer afirmou que trabalharia para derrubar o próprio veto. A medida deve causar um impacto financeiro de 7 bilhões de reais em 15 anos.
O especialista em direito tributário Luiz Augusto Gomes alerta para o risco do contribuinte ser excluído do parcelamento por algum erro na hora de aderir ao programa. “A regulamentação prevê que ao aderir ao novo programa, o contribuinte desiste de parcelamentos anteriores. Mas se ele cometer algum erro na hora de aderir ou seu pedido for cancelado ou excluído, ele perde o parcelamento anterior.”
Segundo ele, esse tipo de situação acaba gerando uma disputa nos tribunais, pois o contribuinte fica sem a nova adesão e perde a anterior. “Isso já ocorreu anteriormente, fazendo com que as empresas sejam obrigados a judicializar a questão, socorrendo-se do Poder Judiciário para valer o seu direito, de acordo com o princípio da legalidade.”