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Brasil O seguro-desemprego foi reajustado em 2,07% e teto subiu para 1.677 reais

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Valor depende de média salarial. (Foto: Marcos Santos/USP Imagens)

O valor da maior parcela do seguro-desemprego passa a ser de R$ 1.677,74 a partir desta quinta-feira, informou o Ministério do Trabalho.

O benefício máximo aumentou em R$ 34,02 em relação ao valor antigo (1.643,72) e é pago aos trabalhadores com salário médio acima de R$ 2.467,33.

O reajuste das parcelas do seguro-desemprego é feito todos os anos pela variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do ano anterior. Em 2017, o INPC acumulou alta de 2,07%.

O valor do seguro-desemprego é definido com base em três faixas salariais. O piso do benefício é equivalente ao salário mínimo, que foi reajustado para R$ 954,00.

O benefício

O seguro-desemprego pagos aos brasileiros demitidos sem justa causa. O valor do benefício é calculado sobre a média do salário dos três meses anteriores à dispensa.

Caso o trabalhador tenha recebido apenas dois salários mensais nesses três meses, calcula-se a média dos dois. Se tiver recebido apenas um, aquele será o valor considerado para apurar o valor do seguro.

Já se o beneficiário não tiver trabalhado integralmente em qualquer um dos últimos três meses, o salário será calculado com base no mês de trabalho completo.

O seguro é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.

Tem direito ao benefício todo trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta, o trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, pescadores profissionais durante o período do defeso e trabalhadores resgatados da condição semelhante à de escravo.

Para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de 1 salário mínimo.

O Seguro-Desemprego é um benefício pessoal e só pode ser pago diretamente ao beneficiário, com exceção para as seguintes situações: morte do segurado, quando serão pagas aos sucessores parcelas vencidas até a data do óbito; grave moléstia do segurado, quando serão pagas parcelas vencidas ao seu curador legalmente designado ou representante legal; moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando serão pagas parcelas vencidas ao procurador; ausência civil, quando serão pagas parcelas vencidas ao curador designado pelo juiz; beneficiário preso, quando as parcelas vencidas serão pagas por meio de procuração.

Documentos necessários

O beneficiário deve comparecer a uma agência Caixa com: documento de identificação; CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), independente do modelo; documento de identificação de inscrição no PIS/PASEP; requerimento de seguro-desemprego/comunicação de dispensa impresso pelo empregador web no portal Mais Emprego; TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho​), com o código 01 ou 03 ou 88, devidamente homologado, para os contratos superiores a um ano de trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço; documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos; e CPF.

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