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Brasil O Senado aprovou a medida provisória do subsídio ao óleo diesel

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Após sucessivos aumentos, o número de deputados federais eleitos que declaram patrimônio superior a R$ 1 milhão é ligeiramente menor do que o de 2014. (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (05) a MP (medida provisória) 838/2018, que concede subvenção para a venda e a importação do óleo diesel de uso rodoviário. A MP foi uma das promessas do governo em troca do fim da greve dos caminhoneiros, ocorrida em maio. A votação foi feita de forma simbólica. O projeto de lei de conversão originário da MP segue agora para sanção presidencial.

A medida, que perderia a validade no dia 10 de outubro, foi aprovada pela Câmara na tarde de terça (4) e recebeu o aval dos senadores de forma consensual. O presidente do Senado, Eunício Oliveira, destacou o empenho dos parlamentares em votar o texto rapidamente durante o último esforço concentrado antes das eleições de outubro. Ele enfatizou ainda o papel desempenhado pelos senadores na negociação que garantiu o fim da greve dos caminhoneiros.

“O Plenário do Senado votou a medida provisória que concretiza o acordo realizado com a participação do Congresso Nacional. O Plenário dá mais um importante passo para pacificarmos definitivamente a questão dos caminhoneiros”, ressaltou.

O total de recursos direcionado à subvenção será de R$ 9,5 bilhões e ela será limitada a R$ 0,30 por litro do combustível. O benefício vale até 31 de dezembro de 2018. Caberá à ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) estabelecer um preço de referência (vinculado ao preço real na refinaria) e um preço de comercialização para as distribuidoras de forma regionalizada.

A iniciativa do governo não impede o aumento do preço do óleo diesel em razão das condições de mercado do setor (valor do petróleo, do óleo refinado e alta do dólar); o texto apenas concede um desconto pago com recursos do Orçamento federal para manter o compromisso de redução de R$ 0,46 nas bombas dos postos.

Com a sistemática, já regulamentada pelos decretos 9.403 e 9.454/2018, se houver aumento do preço de referência, atualizado diariamente, o preço de comercialização também aumentará para manter fixo o desconto de R$ 0,30.

A cada mês também serão acrescentados ao preço de referência os valores do PIS/Pasep e da Cofins, incidentes sobre a receita da subvenção econômica, apurados no período mensal anterior.

Se ao final do ano houver crédito para a União em razão da sistemática de cálculo, os beneficiários terão 15 dias úteis para recolher os valores ao governo.

O texto prevê ainda que, se o dinheiro para a subvenção acabar antes de 31 de dezembro, o programa de subsídios também se encerrará.

 

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