– fazer a revisão dos contratos de prestação do serviço de transporte público coletivo de passageiros até 31 de dezembro de 2021;
– adotar instrumentos de priorização do transporte público coletivo de passageiros e do transporte não motorizado em relação ao transporte individual motorizado com base na Política Nacional de Mobilidade Urbana;
– vedar a adoção de novas gratuidades de forma a não aumentar a tarifa dos usuários;
– definir critérios para a repartição dos recursos entre os diferentes operadores do serviço de transporte público coletivo de passageiros;
– definir diretrizes para a redução gradual das emissões de dióxido de carbono (CO2) de origem fóssil e de poluentes, com a utilização de combustíveis e tecnologias mais limpas e sustentáveis;
– cumprimento de obrigações contratuais junto às empresas, incluindo quitação de dívidas e de contraprestações pecuniárias pendentes, exceto aquelas originadas durante o estado de calamidade pública.
A possibilidade de o município ceder, em favor do Estado, o direito de recebimento dos recursos também deve estar definida no termo de adesão.
Conforme a proposta, os Estados e municípios beneficiados com os recursos que não revisarem os contratos do serviço de transporte público até o fim de 2021 ficam sujeitos a sanções, como a suspensão das transferências de recursos pela União para a área de transporte e a impossibilidade de celebrar contratos ou receber empréstimos de órgãos ou entidades federais no setor.

