Quarta-feira, 26 de novembro de 2025
Por Redação O Sul | 8 de fevereiro de 2019
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça adiou pela segunda vez, na quinta-feira (7), a análise de um recurso especial da arquiteta Adriana Villela contra decisão do Tribunal de Justiça do DF, que reconheceu indícios da participação dela na morte dos seus pais.
Adriana é acusada de ser a mandante da morte do pai, o ministro aposentado do Tribunal Superior Eleitoral José Guilherme Villela, da mulher dele, a advogada Maria Villela e da funcionária da casa Francisca Nascimento Silva, em agosto de 2009, no apartamento da família na 113 Sul, em Brasília.
Adriana sempre negou as acusações. Entretanto, foi denunciada pela prática de triplo homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel e de forma que dificultou a defesa das vítimas. A decisão da Justiça do DF determinou que Adriana Villela fosse julgada pelo Tribunal do Júri.
Acusação versus Defesa
Na sessão de quinta-feira, o advogado de Adriana Villela, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, fez sustentação oral e criticou o trabalho “midiático excessivo”.
“Já foi comprovado que ela não estava na cena do crime. Demonstramos, ao longo do processo, por meio de uma linha do tempo, que seria impossível a Adriana estar no apartamento naquele dia. Para nós, está muito claro a inocência dela e vamos provar”, disse.
O promotor Maurício Miranda, da Procuradoria de Justiça Criminal do Ministério Público do DF e dos territórios defendeu que há indícios contra Adriana.
“Existem mais de dois mil depoimentos que reforçam a competência do julgamento ser do Tribunal do Júri de Brasília. Há provas mais que suficiente para isso”, afirmou.
Nulidade
Sob a relatoria do ministro Sebastião Reis, o recurso interposto pela defesa de Adriana pede a nulidade do processo e contesta as provas. Na prática, se o STJ acatar o pedido da defesa, Adriana Vilella não apenas escapará de um Júri popular, mas o processo poderá ser encerrado sem qualquer julgamento ou análise de provas. Quase 10 anos depois do crime, ocorrido em agosto de 2009, três pessoas foram condenadas, mas Adriana não foi julgada.
STJ afasta responsabilidade de concessionária por acidente fatal
Por entender que o acidente foi causado pela imprudência de um dos condutores, e não pela falta de segurança na estrada, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que afastou a responsabilidade da concessionária pela morte de duas pessoas na rodovia Ayrton Senna.
No recurso especial, os pais das vítimas alegavam que a instalação de barreiras entre as pistas poderia ter evitado a tragédia.
“Como se viu, a Rodovia Ayrton Senna estava dentro das normas de segurança exigíveis, e o acidente se deu por fatos que não tinham relação com alguma deficiência ou falta de segurança que se pudesse atribuir à concessionária”, apontou o relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze.
De acordo com os autos, em fevereiro de 2003, o carro das vítimas foi atingido por outro automóvel que trafegava no sentido contrário e que, após o estouro de um dos pneus, ficou descontrolado e atravessou o canteiro central.
Normas de segurança
Em primeira instância, o magistrado condenou a concessionária ao pagamento de danos materiais, além de danos morais correspondentes a 200 salários mínimos para cada um dos autores da ação.
Entretanto, o TJ-SP afastou a responsabilidade da concessionária por entender que o acidente foi causado exclusivamente pelo motorista do carro que atravessou o canteiro. Ainda segundo a corte paulista, a rodovia Ayrton Senna é uma das vias mais seguras e modernas do Brasil e está de acordo com as exigências de segurança da Associação Brasileira de Normas Técnicas e do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.
Por meio de recurso especial, os pais das vítimas alegaram, entre outros pontos, que o laudo pericial juntado aos autos demonstrou que a rodovia, no trecho específico onde ocorreu o acidente, não é segura. O laudo também apontou que a instalação de uma barreira de concreto no trecho teria evitado as mortes.
Ainda segundo os pais, a concessionária tinha a obrigação legal de fornecer o máximo de segurança possível na estrada, cuja velocidade é de até 120 km/h, mas não adotou nem mesmo medidas de segurança minimamente satisfatórias. (Conjur)