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Esporte O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol recomendou que os árbitros de todas as partidas relatem na súmula e nos documentos oficiais os casos de homofobia e transfobia nos estádios

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Entidade também pede para que clubes realizem campanhas de conscientização. (Foto: Daniela Pinho/STJD)

Em nota oficial, a Procuradoria da Justiça Desportiva do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) recomendou que a comissão de arbitragem e delegados de todas as partidas realizadas a partir desta segunda-feira (19) relatem na súmula e nos documentos oficiais os casos de homofobia e transfobia nos estádios.

No comunicado assinado pelo Procurador Geral do STJD, Felipe Bevilacqua, a entidade também recomenda que os clubes e federações realizem campanhas de conscientização com os atletas e torcedores.

Em junho, o presidente Paulo César Salomão Filho já havia anunciado que o STJD passará a punir com multa ou até perda de pontos clubes cujos torcedores cantarem gritos homofóbicos nos estádios.

A medida atende à recente criminalização da homofobia no país estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal e a diretrizes da Fifa (entidade máxima do futebol).

Leia o comunicado na íntegra:

“A Procuradoria da Justiça Desportiva do STJD do Futebol, por seu Procurador Geral, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE RECOMENDAR, em caráter preventivo, a título de colaboração e orientação, com o objetivo de evitar eventuais demandas futuras, as seguintes diretrizes:

CONSIDERANDO a recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADO) 26 e do Mandado de Injunção (MI) 4733, onde a Corte Constitucional, por maioria de votos de seus membros, reconheceu a mora do Congresso Nacional para legislar sobre atos atentatórios a direitos fundamentais dos integrantes da comunidade LGTB, enquadrando a homofobia e a transfobia como tipo penal definido na Lei do Racismo – Lei 7.716/1989;

CONSIDERANDO a circular nº 1682 de 25 de julho de 2019 da Federation Internationale de Football Association, que determina a adoção de procedimentos por todas as Federações Membros e respectivos árbitros no combate a ocorrência de comportamentos discriminatórios durante as partidas de futebol;

CONSIDERANDO o Guia de la FIFA de buenas práticas en matéria de diversidade y lucha contra la discriminación, que possui idêntico caráter de prevenção a atos discriminatórios nos estádios de futebol;

CONSIDERANDO que este Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, firmou entendimento quanto a tipificação e culpabilidade de atos considerados discriminatórios em razão da opção sexual pelo artigo 243-G do CBJD e regulamentação disciplinar internacional aplicável.

RECOMENDA-SE

Que a partir desta data os árbitros, auxiliares e delegados das partidas relatem na súmula e/ou documentos oficiais dos jogos a ocorrência de manifestações preconceituosas e de injúria em decorrência de opção sexual por torcedores ou partícipes das competições, devendo os oficiais das partidas serem orientados da presente recomendação, bem como, cumpram todas as determinações regulamentares aplicáveis em vigor;

Que os Clubes e Federações realizem campanhas educativas junto aos torcedores, atletas e demais partícipes das competições com o fim de evitar a ocorrência de infrações desta natureza, o mais breve possível.

Dê-se ciência desta Recomendação aos Clubes, Federações e à Comissão de Arbitragem da Confederação Brasileira de Futebol, além das Procuradorias dos Tribunais de Justiça Desportiva dos Estados da Federação para ser aplicada a partir do dia 19.08.2019.”

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