Domingo, 19 de outubro de 2025
Por Redação O Sul | 15 de novembro de 2019
Mantendo um entendimento do MPE (Ministério Público Estadual) do Rio Grande do Sul, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou o prosseguimento de uma ACP (ação civil pública) ajuizada em 2016 contra a vereadora Eda Regina Giendruczak, Alexandre Luiz Godoy e Ederson Santos, na época presidente da Câmara Municipal de Viamão (Região Metropolitana de Porto Alegre), pela prática de nepotismo. Alexandre foi nomeado em cargo comissionado de Procurador-Geral da Câmara, mesmo mantendo união estável com a Eda.
Após a Justiça não ter aceitado a inicial, o MPE recorreu ao TJ (Tribunal de Justiça) gaúcho, que acolheu a tese da Promotoria. Após trânsito em julgado dos recursos interpostos pelos réus, o Ministério Público pediu o prosseguimento da ACP, já na Comarca de Viamão. Enfim, o Judiciário de Viamão determinou a indisponibilidade de bens ou valores, até R$ 150 mil, divido entre os réus, valores estes que deverão ser corrigidos ao término da ação.
Segundo a promotora de Viamão, Karina Bussmann, não havendo valores suficientes, são indisponibilizados os bens previamente indicados: “Foram identificados diversos bens em nome dos demandados. Pelo menos três imóveis de Ederson Santos, seis de Eda Regina Giendruczak, e três de Alexandre Godoy, além de diversos automóveis e uma caminhonete de alto luxo”.
Ederson Machado dos Santos, atualmente secretário-geral da prefeitura de Viamão, já é réu em outra ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MP local, também com bloqueio de valores, por contratação irregular de empresa para aluguel de veículo para uso pessoal, também no período em que foi presidente da Câmara de Vereadores local.
Cachaça artesanal
Nesta semana, o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Marcelo Dornelles, se reuniu em Porto Alegre com o deputado estadual Gabriel Souza, que apresentou a minuta de projeto de lei que busca regularizar a produção e venda da cachaça artesanal no Estado.
O parlamentar trouxe o texto para apreciação do MP, uma vez que as fiscalizações feitas pela Força-Tarefa do Programa Segurança Alimentar, por diversas vezes, identificou a venda do produto sem procedência, apreendendo a produção. Gabriel Souza pretende, com o PL, estabelecer requisitos e definir diretrizes para que os agricultores familiares possam comercializar a sua produção de forma legal.
Conforme Marcelo Dornelles, o encontro foi proveitoso, “e, a partir de agora, os promotores terão a oportunidade de sugerir alterações ao PL, para que tanto o consumidor quanto os pequenos agricultores possam ter suas demandas atendidas”, explicou o subprocurador. Gabriel Souza também fez uma explanação sobre alteração na Lei que dispõe sobre o uso e comercialização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos e pediu a colaboração do MP, com sugestões para o aprimoramento do texto.
(Marcello Campos)