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Brasil O Superior Tribunal de Justiça negou a liberdade para um investigado que emitiu mais de 2 bilhões de reais em cheques sem fundo

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Cheque no valor de R$ 227 milhões entregue pelo golpista a uma das vítimas. (Foto: PF/Divulgação)

A presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministra Laurita Vaz, negou pedido de habeas corpus para Sandro Aurélio Fonseca Machado, um dos investigados na operação Ouro de Ofir, da PF (Polícia Federal), que desarticulou uma organização criminosa sediada em Mato Grosso do Sul que era voltada à prática de operações financeiras fraudulentas, estelionato e negociação de títulos falsificados.

Machado foi preso em Brasília (DF), quando tentava sacar em uma agência bancária R$ 1,4 milhão de um fundo de investimento que ele mantinha. O delegado da Polícia Federal, Guilherme Farias, diz que a suspeita é que o homem estava tentando fugir e que ele já tinha emitido cheques sem fundo que somavam mais de R$ 2 bilhões.

Os cheques eram para tentar enganar as vítimas do golpe, que insistiram em receber o retorno prometido com os supostos investimentos. Um dos cheques apresentados pela PF tem o valor de 227 milhões. O suspeito chegou a emitir cheques sem fundo que somaram mais de R$ 2 bilhões. Machado é apontado como integrante de um suposto grupo criminoso que desenvolveu um esquema para conseguir dinheiro das vítimas. No País, 25 mil pessoas teriam caído no golpe.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) já havia afirmado que o investigado teria ajudado a convencer as vítimas, inclusive, usando de crença religiosa e induzindo as pessoas a fazerem depósitos para recebem os valores provenientes de minas de ouro. O mérito do habeas corpus de Machado ainda será julgado pela Quinta Turma do STJ.

Ex-governador

Em outro caso, o vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, no exercício da presidência, negou um pedido de liberdade do ex-governador do Mato Grosso do Sul André Puccinelli (MDB), preso no âmbito da Operação Lama Asfáltica, em 20 de julho de 2018.

Para o ministro, ao contrário do que alegou a defesa, a decisão que decretou a prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos, reveladores de persistência na prática de crimes.

Humberto Martins citou trechos utilizados pelo juízo que decretou a prisão, com ênfase na movimentação de valores e bens e a sistemática ocultação de propinas em um esquema denominado pela Controladoria Geral da União como “poupança de propinas”. Os registros de movimentação, segundo o magistrado, foram detalhados no decreto prisional.

“No ponto, ainda em juízo de cognição sumária, registro estarem satisfatoriamente apontados fatos novos a respaldar a necessidade da prisão preventiva dos pacientes, consubstanciados nos resgates (da ordem de R$ 1.247.442,35), transferências e pagamentos realizados em meados e fins de 2017 ao Instituto Ícone e ao Instituto de Perícias, todos devidamente esclarecidos no decreto preventivo”.

Tais fatos, segundo o ministro, justificam a prisão preventiva para a garantia da ordem pública, não existindo ilegalidade a ser sanada em sede de liminar em habeas corpus.

“Ademais, é de se ver que também apontou a decisão que decretou a prisão preventiva a existência de elementos indicativos de que a custódia extrema também se faz necessária por conveniência da instrução criminal, dado os indícios de ocultação de provas nas quitinetes do Indubrasil”, analisou Humberto Martins.

A defesa do ex-governador alegou que a prisão preventiva não é justificada no caso, já que os pagamentos ao escritório de advocacia seriam lícitos e não eram fatos novos na investigação, entre outras razões.

Para a defesa, a prisão poderia ter sido decretada por motivação política, tendo em vista que foi decidida na véspera da eleição para a presidência do MDB do Mato Grosso do Sul.

Humberto Martins explicou que as teses sustentadas pela defesa, relativas a legalidade dos pagamentos efetuados são questões de mérito do habeas corpus, a serem analisadas em momento oportuno primeiro pelo tribunal de origem, e posteriormente pelo STJ. Quanto a menção de motivação política, o ministro afirmou que esta tese também não pode ser confirmada ou rejeitada no exame da liminar. O mérito do pedido ainda será analisado pela Sexta Turma do STJ.

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