Quarta-feira, 27 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 23 de abril de 2019
A Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) reduziu a pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex de Guarujá (SP) e abriu caminho para ele sair do regime fechado ainda neste ano. A decisão, tomada por unanimidade, manteve a condenação do petista, mas baixou a pena de 12 anos e 1 mês de prisão para 8 anos, 10 meses e 20 dias. A Lei de Execução Penal prevê a progressão para regime semiaberto ao preso com bom comportamento que tiver ficado em regime fechado por um sexto da pena. Com a decisão do STJ, Lula deve atingir esse tempo cumprido no fim de setembro, pouco antes de completar um ano e meio na cadeia.
Votaram para reduzir a pena do ex-presidente os ministros Felix Fischer, relator da Lava-Jato no STJ, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas. O quinto integrante do colegiado, Joel Paciornik, não participou do julgamento. Lula foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex de Guarujá. Ele está preso desde abril de 2018, depois de ter sido condenado pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), a segunda instância da Justiça Federal.
Em 2017, a sentença imposta pelo ex-juiz Sérgio Moro, em primeira instância, tinha sido de 9 anos e 6 meses. O TRF-4, porém, elevou a pena para 12 anos e 1 mês – agora reduzida pelo STJ. O argumento principal do relator para baixar a pena de Lula foi que, apesar de ter havido corrupção e lavagem, era preciso modular a fundamentação do TRF-4 sobre as circunstâncias que resultaram na elevação do tempo de prisão fixado por aquela corte.
No caso da lavagem, por exemplo, Fischer apontou que as manobras ilícitas descritas na ação penal para ocultação do bem foram próprias desse delito, não se podendo concluir que houve sofisticação maior que justificasse a elevação da pena. Os demais ministros concordaram. A Quinta Turma do STJ julgou na tarde desta terça-feira (23) um agravo (um tipo de recurso interno) que questionava uma decisão monocrática – individual – de Fischer que negou provimento ao recurso especial levado à corte pela defesa de Lula. O recurso especial visava a anulação do processo do tríplex nas instâncias inferiores.
Os ministros foram além do agravo e adentraram nos pedidos feitos pela defesa no recurso especial. Foi a primeira vez que um tribunal superior analisou a ação da Lava-Jato que levou à condenação e à prisão de Lula. A defesa pode recorrer da decisão no próprio STJ, apresentando embargos de declaração, e ao STF (Supremo Tribunal Federal). Em seu voto, Fischer rebateu, em 40 itens, cada uma das teses da defesa do petista, como a da falta de imparcialidade do ex-juiz Sergio Moro e a da não existência do crime de lavagem de dinheiro. Os colegas o acompanharam nesses pontos.
Para o ministro relator, o que a defesa buscou, com o recurso especial, foi um novo julgamento, mediante reanálise das provas, o que é vedado na corte superior. “Pretende-se nada mais que buscar a reanálise probatória, um novo julgamento”, concordou o ministro Fonseca. Fischer citou o regimento interno e uma súmula do STJ para amparar sua decisão monocrática de negar o recurso especial de Lula em novembro passado.
O ministro e seus colegas destacaram que o julgamento desta terça, conforme o regimento do tribunal, independia de avisar previamente a defesa, por se tratar da análise de um agravo. O advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, pediu ao STJ para ser avisado do julgamento com antecedência a fim de poder acompanhá-lo, e se queixou de ter sabido da data por meio da imprensa. O defensor estava presente na sessão desta terça-feira.
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