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Brasil O Supremo aceitou o recurso da defesa e retirou do juiz Sérgio Moro um trecho da delação da JBS/Friboi sobre supostas contas abertas para Lula e Dilma no exterior

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Empresário citou valores milionários supostamente depositados para os ex-presidentes. (Foto: Agência Brasil)

Com um placar de três votos a um, a 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nessa terça-feira aceitar os recursos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010) e do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega para que parte da delação de executivos do conglomerado empresarial JBS/Friboi seja remetida apenas para a Justiça Federal do Distrito Federal. A medida é válida para o trecho que menciona o suposto envolvimento de ambos em irregularidades em fundos de pensão e no no BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).

Antes, o ministro Luiz Edson Fachin, relator da delação da JBS/Friboi, havia decidido remeter esses trechos da colaboração premiada tanto para a Justiça de Brasília quanto para o juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos em primeira instância da Operação Lava-Jato, em Curitiba (PR). A defesa sustentou, entretanto, que os crimes supostamente cometidos ocorreram em Brasília e não guardam relação com a Lava-Jato, sendo desnecessária a remessa dos autos ao Paraná.

Com a decisão, as investigações devem ficar centralizadas na Justiça do Distrito Federal. Um dos pontos da delação que haviam sido remetidos ao magistrado dizem respeito às afirmações do empresário Joesley Batista – um dos sócios do conglomerado, junto com o irmão Wesley – de que ele próprio teria, a pedido de Mantega, aberto contas no exterior para depositar 50 milhões de reais para Lula e 30 milhões de reais para a ex-presidenta Dilma Rousseff (2011-2016), tendo Mantega como principal intermediador do esquema.

Com a decisão, Moro não poderá utilizar ou considerar em suas sentenças os fatos narrados pelos executivos do conglomerado que envolvam os dois petistas. O procurador da República do Distrito Federal Ivan Cláudio Marx, que investiga esse trecho específico da delação, chegou a afirmar que as alegações do delator são de difícil comprovação.

Apenas o relator Edson Fachin votou contra o recurso dos advogados de Lula e Mantega. Os seus colegas Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski foram favoráveis ao pedido de que a parte mencionada das delações fosse remetida apenas ao Distrito Federal. Já o ministro Dias Toffoli não estava presente à sessão.

Na avaliação de Fachin, a sua primeira decisão no caso não delimitou se caberia à Justiça Federal no Distrito Federal ou no Paraná realizar com exclusividade as investigações, e que tão somente havia determinou a remessa de cópia dos termos de depoimento, devido à existência de pontos em comum.

Pareceres

“É inusitado mandar o processo para duas seções judiciárias. Daqui a pouco, vai surgir algum tipo de conflito sobre quem é o juiz competente. Têm razão os agravantes [Lula e Mantega]: se os fatos não são relacionados à Lava-Jato, o tema não deveria ser encaminhado a Curitiba e sim à vara competente do Distrito Federal”, votou Mendes, abrindo divergência.

“Seria de rigor se observar o critério da territorialidade, que estabelece que o foro competente jurisdicional para procedimento penal se estabelece em razão do local da suposta prática delituosa”, concordou Lewandowski.

Fachin, por sua vez, argumentou que o conteúdo das colaborações premiadas “é plural e se reporta a fatos diversos em apuração pelas duas varas, mas acabou vencido no julgamento, apesar de alinhado a posicionamento que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo”.

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