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Brasil O Supremo adiou para esta quinta-feira a decisão sobre condução coercitiva

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O assunto começou a ser analisado pelo plenário do STF na semana passada. (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) retomou nesta quarta-feira (13) a discussão acerca da possibilidade de juízes obrigarem investigados e réus a serem levados para depor, a chamada “condução coercitiva”. Ao fim da sessão, formou-se placar de 4 votos favoráveis à condução coercitiva e 2 contra – o julgamento foi interrompido e será retomado nesta quinta (14) para a decisão final, que depende do mínimo de 6 votos entre os 11 ministros da Corte.

O assunto começou a ser analisado pelo plenário do STF na semana passada, quando Gilmar Mendes votou pela proibição definitiva do instrumento. Em dezembro do ano passado, ele concedeu liminar (decisão provisória) proibindo as conduções coercitivas em todo o País. Para o ministro, há exposição e coação arbitrárias na condução coercitiva, que interfere no direito de locomoção, liberdade, dignidade, defesa e na garantia de não haver autoincriminação.

Na retomada do julgamento, nesta quarta-feira (13), o ministro Alexandre de Moraes divergiu e defendeu a condução coercitiva, mas desde que o investigado ou réu seja intimado antes para comparecer ao interrogatório. As ações contra as conduções coercitivas foram propostas pelo PT e pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) sob alegação de ofensa à Constituição, por supostamente ferir o direito da pessoa de não se autoincriminar.

Segundo o Código de Processo Penal, a condução coercitiva pode ser decretada pelo juiz quando o suspeito “não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado”. Na sessão desta quarta, entre os ministros que votaram em favor da condução coercitiva, formaram-se duas correntes internas. Para Alexandre de Moraes, o instrumento pode ser usado somente depois que o suspeito se recusa a depor quando previamente intimado.

Para Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, porém, a medida também pode ser aplicada em substituição à prisão preventiva – aquela decretada antes de eventual condenação. Caso a condução venha a ser permitida pela maioria, a definição exata das condições em que poderá ser decretada só deve ser delineada ao final do julgamento.

Usado com frequência na Operação Lava-Jato, o instrumento foi utilizado, por exemplo, para ouvir o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2016. No final do ano passado, Gilmar Mendes proibiu provisoriamente a medida, mantendo, porém, a validade das investigações que até então a haviam utilizado. A decisão a ser tomada pelo plenário vai manter ou derrubar essa proibição.

Votos dos ministros

Gilmar Mendes – Primeiro a votar no julgamento, no último dia 7, Mendes disse que a condução coercitiva tornou-se um meio para a “espetacularização da investigação” e que o STF deveria restringi-la somente para situações em que um suspeito seja levado contra sua vontade à delegacia para identificação por exemplo, mas não para interrogatórios.

Alexandre de Moraes – Foi o primeiro a divergir. Em seu voto, considerou válida a obrigação de uma pessoa depor, mas somente na hipótese de a pessoa recusar uma intimação prévia. Para ele, a Constituição garante ao suspeito somente o direito ao silêncio e à não autoincriminação, mas não prevê a possibilidade de ele recusar participação no processo penal.

Edson Fachin – Relator da Operação Lava-Jato no STF, Fachin também admitiu a possibilidade de conduções coercitivas. Mas para o ministro, a medida poderá ser feita sem intimação prévia se houver motivos para levar o suspeito à prisão preventiva – aquela decretada antes de eventual condenação, para evitar fuga, prejuízo às investigações ou risco de novos crimes, por exemplo.

Luís Roberto Barroso – Também admitiu a condução coercitiva, concordando com os critérios estipulados por Moraes e Fachin: deve ser precedida de recusa do investigado em comparecer quando intimado, podendo ser usada em substituição à prisão preventiva.

Rosa Weber – Votou contra a condução coercitiva, junto com Gilmar Mendes, por considerar que a medida é restritiva da liberdade da pessoa, já que a Constituição garante à pessoa o direito ao silêncio.

Luiz Fux – Último a votar nesta quarta, Fux votou em favor da condução coercitiva. Argumentou que eventuais excessos e medidas arbitrárias por parte do Estado numa investigação não devem servir de pretexto para proibir a condução coercitiva, especialmente de integrantes de organizações criminosas que praticam crimes contra a administração pública.

 

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