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Notícias O Supremo autorizou o desconto nos salários de servidores de nível superior que aderiram a greve da categoria

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"Temos certeza absoluta sobre a legalidade de nosso movimento", ressaltou o presidente do Sintergs. (Foto: Divulgação/Sintergs)

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux deferiu liminar, pleiteada pelo governo gaúcho, permitindo o corte do ponto de servidores vinculados ao Sintergs (Sindicato dos Servidores de Nível Superior do Estado do Rio Grande do Sul (Sintergs). A medida reverte decisão do TJ (Tribunal de Justiça) que impedia o desconto remuneratório referente aos dias parados por greve.

Com petição protocolada pela PGE (Procuradoria-Geral do Estado), o Executivo alegou possibilidade de dano irreparável à ordem, à economia e à saúde públicas, por parte do movimento, “ao colocar em risco a prestação de serviços essenciais à população”.

Fux concluiu que não houve conduta ilícita por parte do Poder Público no que se refere ao atraso de salários, considerando-se válido o desconto por dias não trabalhados. Em sua decisão, ele sublinhou ser “fato incontroverso que a parte autora, em situação de grave crise fiscal, desde 2015 vem adotando medidas para sanear as contas públicas e honrar seus compromissos financeiros”.

Ao mencionar a compensação pelo pagamento em atraso dos salários, prossegue: “Bem por isso, o contexto probatório evidencia que não é o evento, cronologicamente remoto, consistente no pagamento de salários, que consubstancia o motivo imediato da greve, senão os projetos de lei que reestruturam as carreiras estaduais”.

Como destacou o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, a decisão é um importante reconhecimento de que não há ilicitude no desconto remuneratório: “É obrigação legal da administração pública o corte do ponto pelos dias não trabalhados, visto que não há conduta ilícita que impeça o desconto pela adesão à greve”.

A decisão que proibia o corte do ponto havia sido tomada pelo desembargador Francesco Conti. Na ocasião, o magistrado sustentou que existe jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconhecendo que a falta ao trabalho decorrente de participação em greve não pode ser considerada injustificada.

Reação

Em seu site, o Sintergs se manifestou sobre a posição do STF. “Temos certeza absoluta sobre a legalidade de nosso movimento, que cumpriu todos os requisitos exigidos”, disse o presidente do Sindicato, Antonio Augusto Medeiros. “O mérito será analisado pelo plenário do Tribunal de Justiça do Estado e temos convicção de que essa decisão do ministro Fux será revertida.”

“Continuamos atentos e tomaremos todas as decisões judiciais e administrativas cabíveis para garantir os direitos de nossos associados”, completou o dirigente.

(Marcello Campos)

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