Quarta-feira, 01 de outubro de 2025
Por Redação O Sul | 12 de fevereiro de 2021
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar na sexta-feira (12), no plenário virtual, se recebe ou não denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra integrantes do chamado “quadrilhão do MDB” no Senado por organização criminosa.
O relator do inquérito, ministro Edson Fachin, votou para receber a denúncia e tornar réus os senadores Jader Barbalho (PA) e Renan Calheiros (AL), os ex-senadores Edison Lobão (MA), Romero Jucá (RR), Valdir Raupp (RO), além do ex-presidente da Transpetro Sergio Machado. Fachin rejeitou a denúncia com relação a José Sarney.
Após o voto de Fachin, o julgamento foi interrompido pelo ministro Dias Toffoli, que pediu destaque para que o caso seja levado a plenário, em julgamento presencial. Ainda não há data para a retomada da análise.
De acordo com as investigações, os sete políticos receberam R$ 864,5 milhões em propina paga por fornecedores da Petrobras e sua subsidiária Transpetro. A denúncia diz que o grupo obteve cargos na Petrobras e na Transpetro em troca do apoio dado ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010).
Vantagem indevida
As vantagens indevidas seriam cobradas por diretores indicados pelo partido, que se mantinham no cargo graças ao apoio dos políticos. Os demais ministros ainda devem apresentar seus votos. O julgamento ocorre no plenário virtual, onde os ministros incluem os posicionamentos em ambiente virtual, e está previsto para terminar no dia 18 de fevereiro.
A denúncia foi apresentada em 2017 pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot. Caso seja aceita, os acusados viram réus e passam a responder a processo criminal. Depois de ouvidas testemunhas e colhidas provas, o caso é levado a julgamento, para definir se os réus são condenados ou absolvidos.
É a primeira acusação da Lava Jato julgada por todos os ministros desde que o STF alterou a competência para julgamento de ações penais e inquéritos, em outubro do ano passado. Antes, elas eram analisadas pela Segunda Turma da Corte.
Voto de Fachin
Em seu voto, o ministro Edson Fachin afirmou que “os elementos de informação colhidos no decorrer da atividade investigativa dão o suporte necessário e suficiente à tese acusatória neste momento processual, de modo a autorizar o recebimento da denúncia e a consequente deflagração da ação penal”.
Já com relação a Sarney, Fachin considerou que os elementos “são insuficientes a enquadrá-lo no núcleo político da sobredita organização criminosa, sem a presença de elementos mínimos que indiquem atuação imprópria do mandatário”.