Quarta-feira, 14 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 25 de maio de 2017
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (25) que eventuais contratempos durante voos para fora do País serão resolvidos com base na legislação internacional sobre o tema e não com base no Código de Defesa do Consumidor.
Isso significa que indenizações de viajantes brasileiros que tenham as bagagens extraviadas ou atrasos em voos irão seguir as regras determinadas pela Convenção de Varsóvia, que trata do transporte aéreo internacional.
A Corte julgou recursos de duas empresas aéreas internacionais, a Air France e a Air Canada, que haviam sido penalizadas com base no Código de Defesa do Consumidor nas instâncias inferiores. O relator do caso foi o ministro Gilmar Mendes.
Convenção de Varsóvia
Assinada em 12 de outubro 1929, daquele ano, visava a unificação de certas regras relativas ao transporte aéreo internacional, que entraram em vigor em 13 de fevereiro de 1933. A Convenção de Varsóvia, foi um marco histórico, por definir e uniformizar em escala mundial, as regras relativas à responsabilidade civil no transporte aéreo internacional.