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Brasil O Supremo decide que o governo pode cancelar anistias de ex-cabos da Aeronáutica

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Por 6 a 5, tribunal atendeu à AGU e à PGR, que sustentaram que militares não demonstraram ter sofrido perseguição política. (Foto: Nelson Jr./STF)

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (16), por 6 votos a 5, pela possibilidade de o governo cancelar a anistia e a consequente indenização paga a ex-cabos que tiveram que deixar a Aeronáutica por causa de uma portaria de 1964, início da ditadura militar, que fixou um prazo máximo de oito anos para o tempo de serviço desses militares.

Pela decisão do tribunal, cerca de 2.500 ex-cabos anistiados podem ter seus benefícios revistos e cancelados. Para isso, é preciso que a União analise caso a caso, abrindo processos administrativos com direito à ampla defesa e ao contraditório.

Poderão manter seu status os ex-cabos que, comprovadamente, sofreram perseguição política na ditadura. Um requisito para ser anistiado e indenizado é ter sofrido perseguição.

Segundo a AGU (Advocacia-Geral da União), já foram pagos aos 2.500 ex-cabos cerca de R$ 4 bilhões. O gasto estimado para os próximos dez anos, se o benefício não pudesse ser revisto, era de R$ 43 bilhões.

Os ex-cabos foram anistiados com base em uma súmula da Comissão de Anistia, de 2002, que viu motivação política na portaria da Aeronáutica de 1964, entendendo que o objetivo real da medida era desligar militares que não estavam alinhados ao regime.

No entanto, para a AGU e a PGR (Procuradoria-Geral da República), que recorreram ao STF, a portaria de 1964 que estabeleceu o limite de permanência para os cabos teve natureza meramente administrativa, de reorganização interna, porque à época havia muitos cabos e poucos soldados na FAB (Força Aérea Brasileira).

Os ministros Dias Toffoli (relator dos recursos), Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux votaram pela possibilidade de rever as anistias. Já os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Celso de Mello entenderam que as anistias concedidas não podiam mais ser revisadas.

O plenário analisou um caso concreto, do ex-cabo Nemis da Rocha, que foi anistiado em 2003. Como a decisão tem repercussão geral, o resultado do julgamento se aplica a todos os casos semelhantes.

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