Terça-feira, 21 de outubro de 2025
Por Redação O Sul | 18 de agosto de 2016
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nessa quarta-feira, por sete votos a um, proibir que órgãos públicos excluam dos concursos seletivos os candidatos que possuam tatuagens.
O julgamento analisou o recurso de um candidato que havia sido desclassificado em um concurso para bombeiro militar em São Paulo. No exame médico, foi encontrada em sua perna direita uma tatuagem estilo “tribal” de 14 centímetros.
O edital do concurso previa que não seria admitido candidato que tivesse tatuagem ofensiva “à moral e os bons costumes”, que cobrisse partes inteiras do corpo, como a face, o antebraço, mãos ou pernas, ou que fossem visíveis mesmo com a utilização de uniformes e trajes de treinamento.
Exceções
De acordo com a decisão do Supremo, a partir de agora só poderá haver algum tipo de restrição se o desenho tatuado expressar conteúdo com incitação à violência, por exemplo. Também não serão toleradas imagens que violem “valores constitucionais”, o que inclui ameaças a outras pessoas, discriminação, preconceito de raça, cor ou religião e apologia à tortura e ao terrorismo.
O resultado do julgamento deverá ser seguido pelas demais instâncias judiciais ao analisarem casos semelhantes em todo o País. (AG)