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Por Redação O Sul | 17 de junho de 2018
A 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que analisará se advogados da União têm ou não direito a 60 dias de férias, por equiparação a juízes e membros do Ministério Público. O assunto será avaliado com repercussão geral, ou seja, a decisão terá validade para todos os integrantes da AGU. A data do julgamento não foi fixada ainda.
A ação foi apresentada há mais de uma década por um grupo de advogados da União localizados em Sergipe, que conseguiram o direito de dobrar as férias por decisão do TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5 Região), com sede em Recife. Conforme o jornal Valor Econômico, os autores pediram ainda para receber o adicional de um terço referente aos dois meses de descanso, além de pagamento retroativo desde 2003. Eles defendem que devem ter os direitos equiparados aos dos juízes e membros do Ministério Público, que contam com férias de 60 dias.
A AGU (Advocacia-Geral da União) se posicionou contra o pedido feito por alguns de seus próprios membros, argumentando que não há previsão legal para isso. Mas os recursos foram rejeitados tanto pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) quanto pelo STF. A AGU voltou a recorrer, apresentando os chamados “embargos dos embargos de declaração”. Em um novo julgamento, a 2ª Turma do STF decidiu voltar atrás para analisar o recurso.
A 2ª Turma é composta pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. A AGU não tem um estudo sobre o impacto financeiro que o pagamento de 60 dias de férias aos seus membros geraria.
Os autores da ação questionam artigos da Lei 9.527, de 1997, que reduziu de 60 para 30 dias o período das férias anuais dos membros da AGU. Eles defendem que deve permanecer válido o Decreto 147, de 1967, que previa os 60 dias. O argumento é que a mudança, feita em 1997, violaria o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos e da isonomia entre as carreiras jurídicas, já que juízes e membros do Ministério Público têm direito a 60 dias de férias.
Já a AGU aponta no processo que, antes da Constituição de 1988, a defesa da União era exercida pelo MPU (Ministério Público da União) e pelos integrantes do chamado “serviço jurídico”, que contavam com as mesmas vantagens e garantias concedidas aos membros do MPU — como o direito a férias de 60 dias.
A partir de 1988, o serviço jurídico foi transformado na AGU. Mas ao contrário das normas que tratam da organização do MPU, a lei orgânica da AGU não tratou do direito às férias de seus membros. Com a edição da Lei 9.527, em 1997, o período de férias foi fixado em 30 dias.
Até recentemente, dezenas procuradores da Fazenda Nacional e procuradores federais contavam com dois meses de férias, amparados em decisões judiciais de tribunais regionais federais. Em 2015, uma decisão do ministro do STF Luís Roberto Barroso suspendeu o descanso de 60 dias de um grupo de procuradores da Fazenda Nacional. Em 2014, o plenário do STF decidiu fixar em 30 dias as férias dos procuradores federais — advogados públicos que representam as autarquias e fundações.
Atualmente, a AGU é responsável por analisar, em sua Câmara de Arbitragem, um outro benefício concedido a carreiras jurídicas: o auxílio-moradia pago a juízes e membros do Ministério Público.
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