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Geral O Supremo mantém o sigilo das informações da repatriação de dinheiro que estava no exterior

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A maioria do STF seguiu voto proferido pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria em favor da manutenção do sigilo fiscal nas operações de repatriação de recursos do exterior. Até esta sexta-feira (5), sete dos 11 ministros haviam votado para julgar improcedente uma ação protocolada pelo partido PSB. O programa foi criado em 2016, com duração de 210 dias, para arrecadar impostos e ajudar a melhorar a situação das contas públicas.

A Lei 13.254/2016, conhecida como Lei da Repatriação, previa que pessoas físicas e jurídicas pudessem fazer a regularização de bens e recursos obtidos de forma legal no exterior, mas que não foram declarados à Receita Federal. Em troca da legalização, o governo cobra 15% de imposto de renda e multa de 15%. A data-base para a cobrança foi 31 de dezembro de 2014.

Ao recorrer ao STF, o partido alegou que o compartilhamento dos dados fiscais de quem aderiu ao regime não deveria configurar quebra de sigilo fiscal. Dessa forma, os órgãos da Administração Pública poderiam ter acesso às informações para fins fiscalizatórios, sem decisão judicial.

Durante sessão virtual, a maioria do STF seguiu voto proferido pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso. Para Barroso, o programa voluntário de repatriação de ativos não diminui a transparência no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.

“O país que utiliza estes programas, ao atrair de volta valores de pessoas que expatriaram recursos de maneira irregular, acaba contribuindo para uma postura mais eficiente contra a evasão de divisas”, argumentou.

O voto foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Rosa Weber.

Apenas o ministro Ricardo Lewandowski abriu divergência. Ele apresentou uma proposta de ressalva ao sigilo: em caso de “fundadas suspeitas” de origem ilícita as informações poderiam ser compartilhadas.

“Assim, dada a intensa circulação de capitais com origem ilícita no mundo contemporâneo, peço vênia ao Relator para acrescentar à tese uma ressalva, que diz respeito ao compartilhamento de informações a respeito das quais pairem fundadas suspeitas de sua origem ilícita”, escreveu o ministro. As informações são da Agência Brasil e do STJ.

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