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Brasil O Supremo não deve julgar neste ano a obrigatoriedade de vacinação contra o coronavírus

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Ao longo do Dia da Independência, os ministros acompanharam as manifestações que, nos bastidores, avaliaram como eleitoreiras, mas, ainda assim, bastante graves. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) não deve julgar neste ano o tema da obrigatoriedade da vacinação contra a covid-19. Ministros da Corte ponderam que o assunto deveria ser mais debatido com a comunidade científica, inclusive para ficar claro quais são os eventuais efeitos colaterais trazidos pelas vacinas hoje em estudo.

Há uma ala do tribunal que defende a realização de uma audiência pública antes do julgamento, com cientistas, representantes de laboratórios e médicos.

Se conseguir adiar o julgamento em plenário, o tribunal estará se distanciando dos holofotes – e, especialmente, evitando conflito com Jair Bolsonaro, porque boa parte dos ministros declarou, em caráter reservado, que é a favor da vacinação obrigatória, ao contrário do que defende o presidente da República. Ainda que a decisão não saia neste ano, o presidente do Supremo, Luiz Fux, já deixou claro a interlocutores que a Corte deve definir a polêmica, para unificar o entendimento e evitar uma guerra de liminares nos Estados.

Nos bastidores do STF, uma solução intermediária está sendo cogitada para o julgamento, quando ele ocorrer. Um dos ministros deve propor, em plenário, que tomar a vacina seja opcional. No entanto, quem não quiser ser imunizado, ficaria sujeito a uma série de restrições – não poderia, por exemplo, realizar viagens nacionais e internacionais em transportes públicos, ou entrar em estabelecimentos comerciais.

Segundo esse ministro, não se pode obrigar ninguém a ser submetido a determinado procedimento médico. Porém, a opção individual não poderia sacrificar o direito coletivo à saúde, previsto na Constituição Federal. Portanto, quem não quiser tomar vacina, não poderia colocar em risco o restante da população.

Nessa solução intermediária, o STF poderia criar a condição de vacinação para viagens, por exemplo. E deixar a cargo dos comerciantes a exigência da carteira de vacinação atualizada dos clientes.

Lewandowski

Na semana passada, o ministro Ricardo Lewandowski, relator das ações relacionadas às vacinas de covid-19, pediu informações à Presidência da República, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR). Depois de receber os esclarecimentos, ele deve liberar os processos para julgamento em plenário. A expectativa é que isso ocorra na primeira quinzena de novembro. Em seguida, o presidente do STF, Luiz Fux, agendaria data do julgamento. Caberia ao relator avaliar a necessidade ou não de audiência pública antes do julgamento.

Há um debate sobre a obrigatoriedade ou não da vacinação, que poderá começar a ser aplicada no ano que vem, caso haja aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O presidente Jair Bolsonaro já disse ser contra. Mas uma lei sancionada por ele mesmo no começo da pandemia autoriza vacinação compulsória, além de outras medidas preventivas para enfrentar uma emergência de saúde pública de importância internacional, caso da covid-19.

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https://www.osul.com.br/o-supremo-nao-deve-julgar-neste-ano-a-obrigatoriedade-de-vacinacao-contra-o-coronavirus/ O Supremo não deve julgar neste ano a obrigatoriedade de vacinação contra o coronavírus 2020-10-29
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