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Brasil O Supremo derrubou a regra que previa eleição direta se os cargos de presidente e vice-presidente da República ficassem vagos. A norma determinava que nesse tipo de situação seria realizada uma nova votação popular em até seis meses antes do fim do mandato

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Julgamento no Plenário do STF começou na quarta-feira. (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

Nessa quinta-feira, o STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou que, em caso de anulação de diploma, cassação de mandato ou mesmo rejeição de um registro de candidatura, a decisão final sobre a realização de novas eleições caiba ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

A atual legislação, de 2015, permite que um novo pleito e a escolha de um sucessor ocorram somente após o “trânsito em julgado” das ações que levam à perda do mandato. Com isso, o político cassado só deixa o cargo após esgotamento de todas as possibilidades de recurso na Justiça.

Na prática, mesmo cassado pelo TSE (maior instância da Justiça Eleitoral), ele tem o direito de permanecer no poder até uma decisão final do Supremo, a mais alta instância do Poder Judiciário, tempo durante o qual pode acabar cumprindo boa parte ou mesmo todo o período do mandato.

PGR

O pedido, aceito pela unanimidade dos 11 ministros do STF no julgamento iniciado na quarta-feira, havia sido feito pela PGR (Procuradoria-Geral da República) em 2016, a fim de derrubar a necessidade do “trânsito em julgado” para a cassação e realização de novas eleições após decisão do TSE.

“Os efeitos práticos da exigência do trânsito em julgado contrariam o princípio democrático e o princípio da soberania popular, porque permitem que alguém que não foi eleito exerça o cargo majoritário por largo período”, argumentou no julgamento o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação.

Congresso Nacional

No mesmo julgamento, os ministros também decidiram derrubar uma regra de 2015 que alterava a forma de eleição para um presidente da República cassado. A minirreforma eleitoral daquele ano dizia que o Congresso só escolheria o sucessor nos últimos seis meses do mandato.

O STF determinou que a eleição indireta pelos membros do Congresso Nacional ocorra a partir da segunda metade do mandato, como determina a Constituição Federal de 1988. Já na primeira metade do mandato, a cassação do mandato do presidente da República leva à realização de eleição direta, por meio da qual a escolha fica por conta do voto popular.

No caso de prefeitos e governadores, no entanto, permanece a regra prevista pela minirreforma de 2015. Câmaras de Vereadores e Assembleias Legislativas estaduais só escolherão o sucessor se a cassação ocorrer nos últimos seis meses do mandato.

TRE

Na quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal manteve o poder do Tribunal Superior Eleitoral para julgar recursos contra a expedição de diplomas de políticos eleitos nos Estados (governadores, senadores, deputados federais e estaduais) antes de um julgamento prévio pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) da respectiva unidade federativa.

A possibilidade de o TSE cassar diretamente o diploma de um político eleito não é a única forma de levar à perda do mandato. O Ministério Público e candidatos adversários também podem questionar a eleição por meio de outras ações junto ao TRE. O recurso contra a expedição de diploma, no entanto, ainda tramita diretamente na instância superior.

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