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Brasil O Supremo protege Lula contra a jurisprudência do próprio Supremo

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A falta de finalização do caso no STF levantou uma discussão sobre a estabilidade dos acordos que vêm sendo firmados pela PF. (Foto: Divulgação/STF)

Reunido para julgar um habeas corpus de Lula, o  STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu adiar a decisão para 4 de abril. Mas havia o risco de Lula ser preso a partir de segunda-feira. Então, por 6 votos a 5, o Supremo proibiu o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) de aplicar contra Lula a resolução do próprio Supremo que autoriza o encarceramento de condenados na segunda instância. O Supremo ofereceu a Lula, pelo período de pelo menos 13 dias, um escudo contra sua própria jurisprudência.

A concessão do salva-conduto que livra Lula de uma ordem de prisão de Sérgio Moro, liberando-o para passar a Páscoa com os netos, foi precedida de um exaustivo debate hamletino: tomar conhecimento ou desconhecer o habeas corpus?, eis a questão. Por um placar de 7 a 4, a maioria decidiu que o pedido de Lula deveria, sim, ser julgado. Mas a discussão se arrastou por mais de quatro horas. E já era noite. Marco Aurélio precisava tomar um avião. Ricardo Lewandowski tinha compromisso. Exausto, o Supremo optou por não resolver nada.

Relator do habeas corpus, Edson Fachin já havia negado aos advogados de Lula duas liminares. Antes, o habeas corpus fora indeferido um par de vezes pelo Superior Tribunal de Justiça — primeiro em decisão individual, depois por um colegiado de cinco ministros — decisão unânime. Fachin recordou aos colegas que, em 2016, o plenário do Supremo autorizou a prisão em segunda instância em um, dois, três julgamentos. Embora um pedaço da Corte sonhe com a reversão da jurisprudência, ela continua vigorando.

“Ressalto que, até o momento, não há neste plenário colegiado orientação majoritária que tenha alterado esses três julgamentos”, disse Fachin. “E não havendo modificação daquela orientação expressa na apreciação das medidas cautelares e também a repercussão geral, das quais resultei vencedor, em homenagem à colegialidade, deferir a liminar neste momento seria subverter esses três julgamentos do colegiado”.

Alexandre de Moraes ecoou Fachin: “Entendo que conceder essa medida liminar pleiteada agora, em verdade, é conceder uma liminar contra a própria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.”

Luís Roberto Barroso foi na mesma toada: “Eu não considero irrelevante que é ex-presidente da República. Republicanamente, deve ser tratado como qualquer brasileiro. E não tenho conforto de abrir exceção nesse caso de uma jurisprudência em vigor. Eu sinceramente não vejo razão da concessão de medida liminar.”

E Luis Fux: “Tendo em vista que a nossa jurisprudência ainda autoriza a execução [da prisão em segunda instância], eu não fico confortável em ter uma posição de mérito já manifestada e conceder essa medida”.

Cármen Lúcia, a presidente da Corte, seguiria a posição dos quatro colegas. Mas Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello optaram por colocar os interesses de um condenado em duas instâncias acima da jurisprudência da Suprema Corte. Alegaram que há precedentes que autorizam a extravagância. Mas não se dignaram a mencionar um mísero caso.

“Tem precedente, só que não me lembro agora o número do processo”, disse Rosa Weber. Ela realçou que não se pode prejudicar o autor do pedido de habeas corpus por conta da incapacidade do Supremo de deliberar. Como se Lula estivesse prestes a se tornar vítima de grave injustiça. “Já concedemos liminar, infelizmente não lembro o número do processo”, insistiu Rosa. Gilmar Mendes e Celso de Mello também mencionaram os tais precedentes, sem especificá-los.

Embora se declarasse “absolutamente confortável” em fornecer a Lula proteção contra uma jurisprudência que ajudou a criar no Supremo, Gilmar invocou em sua defesa um argumento inusitado: “Estou absolutamente confortável, porque é difícil me imputar simpatia pelo PT.” Resta saber se o magistrado cogita declarar-se suspeito quando lhe chegarem às mãos processos do interesse de amigos como Michel Temer, Aécio Neves ou José Serra.

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