Quarta-feira, 24 de abril de 2024

Porto Alegre

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil O Supremo rejeitou a denúncia de tráfico de influência contra um ministro do Tribunal de Contas da União

Compartilhe esta notícia:

Caso eventual análise ateste a veracidade, diálogos entre procuradores e Sérgio Moro poderão impactar condenações. (Foto: Divulgação)

Por 3 votos a 2, a Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou uma denúncia contra o ministro Aroldo Cedraz, do TCU (Tribunal de Contas da União), que foi acusado do crime de tráfico de influência junto com seu filho, o advogado Tiago Cedraz.

Os ministros concluíram nesta terça (10) a votação sobre o recebimento da denúncia, oferecida pela Procuradoria-Geral da República em outubro de 2018. Foram denunciados Aroldo, Tiago e outros dois homens acusados de auxiliá-los nos delitos.

A parte da acusação relativa a Tiago e aos outros dois denunciados — que não têm foro especial no Supremo — foi desmembrada e será remetida à Justiça Federal em Brasília.

Caberá a um juiz da primeira instância decidir se recebe ou não a denúncia em relação a eles.

Os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram por rejeitar a denúncia contra Aroldo Cedraz por falta de provas.

Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, e Cármen Lúcia votaram para abrir ação penal e afastar o ministro do TCU do cargo.

Segundo a denúncia da PGR, Tiago solicitou pagamentos mensais de R$ 50 mil, de junho de 2012 a setembro de 2014, e um pagamento único de R$ 1 milhão, totalizando R$ 2,2 milhões, em troca de supostamente auxiliar empresas que atuavam na construção da usina de Angra 3 em processos no TCU.

A denúncia derivou de investigação aberta em 2015 com base na delação do empreiteiro Ricardo Pessoa, da UTC.

Ele disse que contratou o escritório de advocacia de Tiago, em 2012, para defender interesses das empresas de Angra 3 em dois processos que tramitavam no TCU sob relatoria do ministro Raimundo Carreiro —que não foi denunciado.

Um dos processos apurava vícios no edital da licitação da usina e o outro tratava da fiscalização da execução das obras.

O objetivo de Ricardo Pessoa, ao contratar Tiago, seria evitar que o TCU barrasse as contratações ou fizesse exigências onerosas para as empresas.

Segundo a acusação, Tiago teve a ajuda de seu pai para demonstrar às empreiteiras que podia influenciar Carreiro.

Para esse fim, de acordo com a denúncia, Aroldo interveio ao menos duas vezes nos processos.

Em uma delas, pediu vista para atrasar um julgamento, mesmo tendo se declarado, posteriormente, impedido de participar dele porque seu filho era o advogado da causa.

A pena para o crime de tráfico de influência, prevista no artigo 332 do Código Penal, é de 2 a 5 anos de prisão, mais multa.

O crime é descrito como o ato de “solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função”.

A PGR afirmou que há elementos que comprovam a entrega de dinheiro na sede da UTC, em São Paulo, e no escritório de advocacia de Tiago, em Brasília.

A PGR destacou que, no período dos supostos pagamentos, Tiago comprou um imóvel de R$ 2,3 milhões que passou a ser a casa de seu pai.

Lewandowski afirmou que as provas que ampararam a acusação eram frágeis.

Para ele, o fato de Aroldo ter pedido vista de um processo no TCU não permite entender que ele tenha tentado interferir no julgamento.

“Não me parece possível facultar decisiva a participação do ministro Aroldo Cedraz no atraso do julgamento do processo”, disse Lewandowski, acrescentando que os autos foram devolvidos para análise do TCU em 14 dias, prazo considerado curto.

Lewandowski também disse que nenhum delator atribuiu conduta ilícita a Aroldo e que o TCU realizou uma investigação interna e não encontrou indícios de irregularidades.

O ministro Gilmar Mendes disse não ver nexo entre o pedido de vista feito por Aroldo e o crime de tráfico de influência imputado pela PGR.

“Esses procuradores, nas suas viagens, talvez consigam explicar isso com algum alucinógeno”, alfinetou.

“Parece que a Procuradoria chega à conclusão de que o crime do Aroldo Cedraz é ser pai do Tiago Cedraz. É isso que se afirma nessa denúncia, salta aos olhos a inépcia. [Não há] Nenhuma demonstração de participação do pai”, disse Gilmar.

O ministro Celso de Mello disse que a denúncia não conseguiu individualizar as condutas supostamente criminosas e deixou dúvidas.

“Sob a égide do regime democrático, não se justifica, sem base probatória mínima, a instauração de qualquer processo penal”, afirmou.

“Não há elementos mínimos de informação ou de prova, tal como exige a jurisprudência do Supremo, mesmo nesta fase preliminar”, disse Celso.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

A Polícia Federal suspendeu um delegado após erro em sindicância sobre grampo na Operação Lava-Jato
A Polícia Federal deflagrou em três cidades gaúchas uma operação contra o câmbio ilegal de dólares
https://www.osul.com.br/o-supremo-rejeitou-a-denuncia-de-trafico-de-influencia-contra-um-ministro-do-tribunal-de-contas-da-uniao/ O Supremo rejeitou a denúncia de tráfico de influência contra um ministro do Tribunal de Contas da União 2019-09-10
Deixe seu comentário
Pode te interessar