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Geral O Supremo tem 4 votos a 1 contra o “direito ao esquecimento”; o julgamento prossegue nesta quinta

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A questão trata do uso da imagem de pessoas envolvidas em casos de grande repercussão em programas de televisão. (Foto: Marcello Casal Jr./ABr)

O STF (Supremo Tribunal Federal) adiou nesta quarta-feira (10) a conclusão do julgamento sobre o reconhecimento do direito ao esquecimento. A questão trata do uso da imagem de pessoas envolvidas em casos de grande repercussão em programas de televisão.

Até o momento, o placar da votação está em 4 votos a 1 contra o reconhecimento do direito. Após a manifestação dos primeiros ministros que votaram, a sessão foi suspensa e será retomada nesta quinta-feira (11)

Na semana passada, a Corte começou a julgar o recurso da família de Aída Curi, uma jovem que foi assassinada após uma tentativa de estupro, em 1958, no Rio de Janeiro. O caso foi lembrado pelo programa Linha Direta, da TV Globo, em 2004.

A família de Aida pede o pagamento de danos morais pelo uso da imagem da vítima no programa e defendem o direito ao esquecimento do caso. Segundo a defesa, a reconstituição da morte provocou sofrimento aos parentes.

Primeiro a votar, o relator, ministro Dias Toffoli, rejeitou o recurso dos familiares. No entendimento de Toffoli, o pretenso direito ao esquecimento não é compatível com a Constituição. Segundo o ministro, a liberdade de expressão não perde seu valor ao longo do tempo.

Na sessão desta quarta, os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Rosa Weber também acompanharam o relator. Para a ministra é inconstitucional o reconhecimento do direito ao esquecimento. “Mostra-se incompatível com o estado de direito a imposição de restrições às liberdades de manifestação do pensamento”, afirmou.

A seu ver, a exacerbação do direito ao esquecimento contribui, a longo prazo, para “manter o país culturalmente pobre, a sociedade moralmente imatura e a nação economicamente subdesenvolvida”.

O ministro Nunes Marques acompanhou o relator no sentido de que, no Brasil, ainda não há o direito ao esquecimento como categoria jurídica, individualizada e autônoma, e que cabe ao Poder Legislativo normatizar a imensa quantidade de sutilezas geradas por esse direito. No entanto, divergiu quanto ao pedido dos recorrentes e votou pelo parcial provimento do recurso para reconhecer aos familiares o direito de indenização por dano moral, a ser fixado na instância de origem.

O ministro Edson Fachin reconheceu o direito ao esquecimento, mas entendeu que a questão deve analisada em cada processo que for julgado.

“O direito ao esquecimento deve funcionar como trunfo. Independentemente do maior ou menor interesse que eventualmente tenham o indivíduo ou a sociedade, o juízo da Corte deve recair sobre as condições de imanência ou transcendência da informação em relação à esfera individual”, votou o ministro. As informações são da Agência Brasil e do STF.

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