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Brasil O trabalhador que atingir os requisitos para pedir a aposentadoria no INSS antes que as novas regras entrem em vigor não será afetado por mudanças

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Crédito cairá na próxima semana para 800 mil; instituto encerrou convênios com quatro associações. (Foto: Roosewelt Pinheiro/Arquivo Agência Brasil)

O presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) nem tomou posse e muitas especulações se dão em torno da Reforma da Previdência. De um lado, o futuro ministro da Economia, Paulo Guedes, quer que a proposta engavetada na Câmara dos Deputados, a PEC 287, seja aprovada ainda este ano. Do outro, o próprio Bolsonaro já disse que as mudanças ficarão para 2019. A indefinição provoca muita apreensão nos segurados do INSS, especialmente os que estão perto de completar as condições mínimas para se aposentar. Mas a boa notícia é: quem chegar às condições exigidas atualmente para requerer o benefício antes de as novas regras serem publicadas não perderá o direito adquirido. Ou seja, valerá as normas atuais. As informações são do jornal O Dia.

Por exemplo, quem completar os pontos da Fórmula 85/95 ainda este ano pode pedir aposentadoria integral por tempo de serviço, mesmo que uma provável reforma acabe com esse cálculo. O mesmo vale para quem conseguir o tempo mínimo de contribuição para se aposentar por idade antes da entrada em vigor das novas exigências.

Para saber preencheu os requisitos exigidos para aposentar, por idade ou tempo de contribuição, o segurado que já está de olho na aposentadoria deve se antecipar e deixar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) em dia. Períodos de recolhimento ao INSS não computados, trabalho sem carteira assinada, laudos de tempo especial incompletos atrasam, reduzem e até impedem a concessão da aposentadoria.

“Agora é a hora de o trabalhador se informar mais sobre seus direitos. Muitos desconhecem que poderiam estar aposentados, principalmente os que exercem atividades consideradas especiais, em razão da exposição a agentes nocivos, como enfermeiros, médicos, engenheiros e outros, que têm adicional de 25% no tempo de contribuição”, exemplifica a advogada Jeanne Vargas, do escritório Vargas e Navarro Advogados Associados.

E foi exatamente isso o que fez o comerciário Manoel Camelo Timbó, 52 anos, morador da Lapa: buscou informações no posto do INSS. “Pelas minhas contas tenho 35 anos e três meses de contribuição. Agora vou saber com certeza se já posso me aposentar”, disse. “Além de ver a aposentadoria, preciso saber o que aconteceu com o meu CNIS, porque faço a contribuição mensal direitinho, mas descobri que há seis anos não consta o recolhimento no cadastro desde agosto de 2012”, disse.

Regras atuais

Atualmente, a aposentadoria por idade é concedida para mulheres a partir dos 60 anos e homens com 65 anos, se comprovarem 15 anos de contribuição. No benefício por tempo de contribuição, a exigência é de 30 anos para mulheres e de 35 para homens. As regras desses dois benefícios estão na mira do novo governo, além das aposentadorias especiais e dos servidores públicos. Enquanto regras, como idade mínima, dependem de o governo conseguir alterar a Constituição Federal, mudar o cálculo das aposentadorias é mais fácil, pois pode ser feito por projeto de lei ou por medida provisória.

A Fórmula 85/95, que soma idade e tempo de contribuição e dá aposentadoria integral, por exemplo, é uma das regras que podem ser alteradas por lei complementar.

Somente o segurado que ainda não tiver as condições mínimas de aposentadoria quando as exigências mudarem será afetado pela reforma, mas cairá na regra de transição, que é um período de adaptação.

A proposta apresentada pelo governo de Michel Temer (MDB), que está parada no Congresso – a PEC 287 – prevê um período de transição e um tempo de contribuição a mais. Nesse projeto, o pedágio seria de 30% em relação ao tempo que falta para concessão do benefício.

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