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Brasil O Tribunal de Contas da União proibiu a construtora OAS de firmar contratos com o governo federal por cinco anos

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O processo no TCU começou após uma consulta feita pela PGR sobre o custeio para a realização de concurso público. (Foto: Saulo Cruz/TCU)

O TCU (Tribunal de Contas da União) proibiu nesta quarta-feira (1º) a construtora OAS de fazer novos contratos com o governo federal por cinco anos. A punição foi imposta devido à participação da empresa em fraudes na licitação da refinaria Abreu e Lima, da Petrobras, que fica em Pernambuco.

Em 2016, o TCU havia pedido explicações a um grupo de empresas sobre indícios de irregularidade na obra da refinaria. Na época, a corte de contas apontou que os arranjos de preços feitos pelas empresas resultaram em um prejuízo de R$ 1,9 bilhão nos contratos analisados.

Ainda de acordo com a investigação, o cartel de construtoras definia a empresa que seria vencedora da licitação. Assim, a construtora ou consórcio escolhido apresentava uma proposta de preço à Petrobras e, as outras, davam cobertura, apresentando propostas com preços maiores.

As empreiteiras, reunidas no que denominavam de “Clube”, ajustavam previamente entre si qual delas iria ganhar as licitações da Petrobras, manipulando os preços da obra.

Em seu voto, o ministro relator do processo no TCU Benjamin Zymler afirmou que a OAS tinha um papel central no cartel das obras da Abreu e Lima. “Não há como deixar de concluir a partir dos fatos de que a culpabilidade da OAS está comprovada”, disse.

Na sessão que decidiu declarar a inidoneidade da OAS, a defesa da construtora afirmou que a empresa está em um processo delicado de recuperação judicial e que esse processo pode ser afetado por uma sanção como essa.

O advogado Cesar Augusto Guimarães Pereira lembrou ainda que a empresa está negociando um acordo de leniência com a CGU (Controladoria-Geral da União).

Zymler afirmou, no entanto, que todas as empresas investigadas querem colaborar com o governo e disse que se o TCU fosse aguardar essas negociações para declarar a inidoneidade de uma empresa ele “esperaria para sempre”.

A empresa ainda pode recorrer da decisão no próprio TCU.

Revisão de veto

O Tribunal de Contas da União quer ter reconhecida pela força-tarefa da Lava-Jato e pelo juiz Sérgio Moro, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, a possibilidade de utilizar contra delatores e empresas com acordo de leniência provas fornecidas por eles próprios. Para isso, pretende se comprometer a não aplicar sanções que multem ou impeçam a contratação de empresas ou pessoas físicas pelo serviço público, para não inviabilizar as colaborações. O objetivo é usar provas para apurar a extensão dos prejuízos causados ao cofre público e cobrar o ressarcimento.

Em abril, Moro vetou o uso de provas da Operação Lava-Jato por órgãos de controle para aplicar punições ou processar delatores e empresas lenientes. A decisão atingiu, além do TCU, a Receita Federal, a Advocacia-Geral da União e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica, que têm como prerrogativa a aplicação de sanções a empresas e pessoas físicas que cometerem crimes contra o Estado e o mercado financeiro.

Ao vetar o uso das provas para punir delatores e empresas lenientes, Moro justificou que “o acordo envolve obrigações bilaterais entre as partes e garantias, tanto durante as tratativas, quanto na fase posterior à homologação judicial”.

“Se, de um lado, o colaborador reconhece a sua culpa e participa da colheita e produção de provas, do outro, o órgão de persecução não só oferece benefícios como deve garanti-los”, disse o magistrado na decisão.

Para o TCU, a decisão do juiz poderia, teoricamente, levar à anulação de decisões tomadas por aqueles órgãos com base nas provas obtidas nos acordos firmados no âmbito da Lava-Jato. Uma das preocupações internas é de que até provas obtidas pelo trabalho do próprio tribunal desdobrando informações trazidas por delatores pudessem ficar “contaminadas”.

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