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Rio Grande do Sul O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul regulamentou a realização de audiências por videoconferência durante a pandemia

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Instruções constam em portaria publicada pelo órgão nesta sexta-feira. (Foto: Divulgação)

O TRT-4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região), sediado em Porto Alegre, publicou nesta sexta-feira (22) a Portaria Conjunta nº 2.186/2020, que regulamenta a realização de audiências por videoconferência em processos de primeira instância no Rio Grande do Sul. A medida tem validade durante o período de trabalho remoto, motivado pela pandemia de coronavírus.

Os termos foram apresentados previamente ao MPT (Ministério Público do Trabalho), bem como a entidades representativas de advogados, magistrados, servidores e peritos. Em caso de discordância, o processo será incluído em pauta presencial quando as atividades normais forem retomadas.

Conforme o ato, as audiências unas e de instrução dependerão da concordância de todas as partes, por requerimento destas, do MPT ou por iniciativa do magistrado. Já no que se refere ao aspecto técnico, as sessões virtuais serão realizadas via aplicativo Google Meet – que dispensa a instalação de qualquer software específico – e, preferencialmente, tendo como navegador o Google Chrome.

Para acesso por meio de smartphone ou tablet, o Google Meet poderá ser baixado para os sistemas Android (na plataforma Play Store) e iOS (na App Store). A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações do TRT-RS elaborou um tutorial para advogados, partes e peritos, com orientações detalhadas sobre o procedimento.

A disponibilidade da infraestrutura tecnológica necessária para a participação nas sessões virtais será de responsabilidade das partes, advogados, procuradores do trabalho e testemunhas. As pessoas serão ouvidas no local onde se encontrem, ainda que fora da abrangência da respectiva unidade judiciária.

No entanto, com base nas orientações dos órgãos de saúde, recomenda-se que as partes e testemunhas sejam ouvidas preferencialmente a partir de suas residências. A eventual impossibilidade de que parte ou procurador participe da teleaudiência deverá ser imediatamente comunicada ao juízo, mediante peticionamento no processo, com justificativa ou mesmo prova do fato, quando necessário – caberá ao magistrado decidir.

As testemunhas participarão independentemente de notificação ou intimação (artigos 825 e 845 da CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho), cabendo à parte ou ao seu procurador encaminhar a elas o link de acesso, por meio eletrônico (e-mail, WhatsApp ou mensagem de texto do tipo SMS). A não participação da testemunha convidada acarretará o adiamento da teleaudiência.

No caso de quaisquer das partes, advogados, procuradores do Trabalho e/ou testemunhas não possuírem acesso à infraestrutura tecnológica, o fato deverá ser comunicado o quanto antes ao juízo, sempre antes da data designada para a sessão virtual.

Nessa hipótese, o magistrado poderá determinar o adiamento, ou, quando o risco de contágio por Covid-19 na região estiver sob bandeira amarela (baixo risco) no sistema de Distanciamento Controlado, facilitar o acesso à unidade judiciária, a fim de permitir o uso da respectiva infraestrutura tecnológica, com a ajuda de servidores da Justiça do Trabalho.

Outras condições

As audiências deverão seguir rito análogo ao das presenciais, observadas as peculiaridades da realização à distância. O magistrado deverá delimitar a forma como será realizada a sessão, com ciência prévia das partes e observando-se as peculiaridades do processo e da região.

“O procedimento zelará pela observância do princípio da incomunicabilidade das testemunhas e litigantes, salvo convenção entre as partes devidamente autorizada pelo juízo”, ressalta o TRT-RS. “Ocorrendo dificuldades de ordem técnica que impeçam a interlocução entre os participantes da solenidade, sem que seja possível a rápida solução do problema, o juiz deliberará sobre o adiamento da audiência.”

As sessões em que sejam colhidos depoimentos deverão ser gravadas, ficando disponíveis aos participantes também por meio do Google Drive. Ressalvados os processos que tramitam em segredo de justiça, os interessados poderão solicitar acesso à gravação da solenidade por meio de requerimento à respectiva Secretaria da unidade judiciária.

(Marcello Campos)

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