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Brasil O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve o bloqueio de duas contas bancárias da mulher do ex-deputado Eduardo Cunha

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Cláudia Cruz alega que desconhecia a origem do dinheiro do marido. (Foto: Banco de Dados/O Sul)

Por unanimidade, a Terceira Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) manteve o bloqueio de duas contas bancárias da jornalista Cláudia Cruz, decretado em uma ação de improbidade administrativa na qual ela é ré juntamente com o seu marido, o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (MDB-RJ), e outros réus.

Cláudia, que tem dívidas tributárias por autuação de remessa ilegal de recursos ao exterior, havia solicitado que fossem dada prioridade a esses débitos, com a liberação de cerca de R$ 620 mil retidos, para possível ressarcimento ao erário em caso de condenação no processo por improbidade.

Ela pretendia obter parte dos recursos bloqueados para aderir ao Pert (Programa Especial de Regularização Tributária) e, assim, começar a quitar a sua pendência com a Fazenda Nacional. No entanto, o pedido liminar foi negado pela 6ª Vara Federal de Curitiba (PR) e a defesa recorreu ao Tribunal.

Os advogados argumentavam que Cláudia foi autuada pela Receita Federal em razão de suposta variação patrimonial a descoberto e omissão de rendimentos no exterior. Também asseguraram que a mulher de Eduardo Cunha pretendia começar a pagar a sua dívida (estimada em mais de R$ 1 milhão) por meio do Pert e que os créditos tributários devem ter preferência frente aos demais.

Na avaliação do relator, desembargador federal Rogerio Favreto, o pedido é incabível. “A alegação de que os créditos tributários têm preferência sobre os demais créditos é de interesse do credor, e não do devedor tributário, e deve ser feita em ação de execução na qual já tenha ocorrido a penhora e eventual concurso de credores, o que é situação diversa da ora examinada”, registou o magistrado.

No que se refere à alegação de que nos dois casos a credora seria a União, Favreto frisou que os montantes provenientes das ações de improbidade administrativa da Operação Lava-Jato não irão para a Fazenda Nacional, mas serão dirigidos ao Fundo de Defesa do Direitos Difusos e às instituições afetadas, sendo a Petrobras a principal interessada no ressarcimento dos prejuízos.

Julgamento

Absolvida pelo juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava-Jato em primeira instância, Cláudia Cruz deve ser julgada no dia 9 de maio pelo TRF-4. O MPF (Ministério Público Federal) pede a condenação da jornalista por lavagem de dinheiro e evasão de divisas, uma vez que assinou, junto com o marido, todos os papéis para a abertura de contas na Suíça.

Em pelo menos seis casos da força-tarefa, o Tribunal sediado em Porto Alegre trocou a absolvição pela condenação.

Ela alega que não sabia de onde vinha o dinheiro do então deputado federal e um dos políticos mais poderosos do País até ser preso pela Lava-Jato, em outubro de 2016. Parte dos recursos, como aponta a investigação, foi utilizada para comprar roupas de grife e bancar jantares em restaurantes de luxo em cidades como Miami e Nova York (EUA), Paris (França), Milão (Itália) e Madrid (Espanha).

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